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14 Diário da Câmara dos Deputados

certo que, neste assunto, uma palavra a mais ou a menos pode ir afectar o crédito comercial de qualquer entidade e eu não desejo que as minhas palavras possam ser interpretadas em outro sentido diferente do que eu pretendo dar-lhe.

Sousa Machado & C.a é uma firma que se constituíu em Angola, inicialmente sob a forma de sociedade por cotas com o capital de 500 contos, sendo metade subscrito pelo sócio João de Sousa Machado e outra metade pela sociedade igualmente por cotas, Sousa & Santos que funciona em Cabo Verde.

João de Sousa Machado era por sua vez sócio da firma Sousa & Santos, de maneira que esta firma surge com o capital de 500 contos subscrito entre um sócio daquela firma de Cabo Verde e a mesma firma. Mais tarde, por escritura pública, o capital da sociedade foi elevado a 850 contos, entrando para a mesma sociedade, com cotas diferentes, vários indivíduos, mas conservando sempre a forma de sociedade por cotas.

Por escritura pública de 16 do Maio de 1923, cuja cópia tenho aqui sobre a minha carteira, à disposição integral de V. Exas., esta sociedade por cotas, para caucionar um crédito em conta corrente, entre o Banco Nacional Ultramarino e a mesma firma, hipotecou todos os seus haveres àquele Banco e hipotecou, além disso, os haveres particulares do sócio que os tinha, que era o Sr. João de Sousa Machado. Depois, em 9 de Julho de 1923, estando ainda hipotecados os haveres da firma em questão, ela fez com o Estado um contrato cujas cláusulas principais eu vou ler a V. Exas.

Diz assim a base 1.ª dêsse contrato.

Leu.

Por esta cláusula a firma Sousa Machado & C.a contraíu a obrigação de entregar ao Governo de Angola, desde 9 de Julho a 31 de Agosto, cambiais no valor de 9:000 libras, e durante os meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 1923, cambiais na importância de 500:000 escudos metropolitanos e 20:000 libras.

E pela mesma cláusula contraíu ainda mais a obrigação de, a partir de 1 de Janeiro de 1924, entregar mensalmente ao Govêrno de Angola 1 milhão de escudos e 34:000 libras.

Para se compreender a loucura administrativa dêstes senhores, eu vou expor um facto, cuja contraprova se poderá obter por meio de um telegrama que o Sr. Ministro das Colónias envie ao Govêrno de Angola.

Existem duas minutas dêste contrato, no respectivo processo que está na província de Angola. Em ambas se encontra escrito por extenso que a obrigação de Sousa Machado & C.a era entregar mensalmente 400 libras e em ambas se acha riscada esta verba, para aparecer por cima a quantia de 34:000 libras.

Não se reflectiu que no máximo as exportações de Angola não atingem quantia superior a 1.050:000 libras anuais.

Leu.

Por esta cláusula o Govêrno assume as seguintes obrigações.

Na secção bancária da casa Sousa Machado & C.a o Govêrno deposita 6:000 contos que constitui o fundo de roulement para aquisição de cambiais.

A concepção da operação era: depositar o Govêrno 6:000 contos.

Sousa Machado & C.a ou compra géneros que remete para Lisboa, e a cada remessa corresponderiam saques no valor dêsses géneros, naturalmente, a noventa dias de vista, como se faz sempre na colónia, e então, mediante a entrega dêsses saques, o Govêrno pagava o valor em libras, correspondente à cotação de Lisboa, acrescido do prémio de transferência, ou a firma Sousa Machado & C.a comprava cambiais na praça, que entregava ao Govêrno, recebendo em troca os escudos correspondentes. Seja qual fôr a forma, vê a Câmara que bem fiz em chamar aos 6:000 contos fundo de roulement.

O que fez a firma Machado & C.a?

Desenvolveu as suas operações largamente e a certa altura começou a entregar ao Estado saques da firma Sousa Machado & C.a, sôbre João de Sousa Machado, domiciliado em Londres e domiciliado em Lisboa, a 90 dias de vista e por êsses saques foi recebendo escudos de Angola, segundo a cláusula 3.a dêste contrato.

Correspondiam, porém, estes saques a qualquer operação comercial de venda de produtos?

De maneira nenhuma. João de Sousa Machado sacava sem ter mandado mer-