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Sessão de 12 de Janeiro de 1925 13

que entre Portugal e o Brasil se mantenha sempre aquela aliança que nos tem unido através de todos os tempos e que se torne possível estreitar mais ainda as relações entre os dois países, em todos os campos, e, principalmente entre os dois Parlamentos que, de há muito, estão ligados pela mesma unidade de ideas e de sentimentos.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito, e, em vista das manifestações da Câmara, considero a minha proposta aprovada.

O Sr. Cunha Leal (para um negócio urgente): - Sr. Presidente: eu creio que não está presente o Sr. Ministro das Colónias. Talvez pudéssemos esperar uns minutos até que S. Exa. fôsse avisado de que eu estava usando da palavra.

Pausa.

Deu entrada na sala o Sr. Ministro das Colónias.

Sr. Presidente: Há dias tive o ensejo de conversar com o Sr. Ministro das Finanças e com o Sr. director geral da contabilidade pública acêrca de uma pretensão da Universidade de Coimbra, tal era a de que lhe pagassem 14.000$ de que o Estado era devedor.

Reunimo-nos os três em concílio.

Disse o Sr. director geral que era absolutamente impossível pagar os 14.000$, embora essa quantia fôsse devida.

O Sr. Ministro das Finanças disse também que não era possível fazer êsse pagamento, porque não havia lei que a tal autorizasse mas que talvez para Março, quando fôssem votados os novos duodécimos, então se pudessem dar os 14.000$.

A que propósito vem esta citação?

É para dizer que ou saí dali com esta impressão: Em Portugal só é dificil dar cousas pequenas.

Para arrancar ao Estado 14.000$ de propinas é preciso um grande sacrifício, sendo também necessário gastar bastantes solas para subir as escadarias dos ministérios; mas, quando se pedem 140.000$ ou 1:400.000$, isso então dá-se com toda a facilidade.

E nesse caso está a província de Angola.

Esta província funda há pouco foi mimoseada com 14:000.000$, que são a primeira parcela de 500:000.000$ que o Sr. Ministro das Colónias propõe que a metrópole lhe dê.

Não se examinaram as condições de Angola, não se pensou maduramente no problema, mas se se tratasse de 14.000$ havia dificuldades.

Desde que as contas entrem no limite incomensurável das centenas de milhar, então já não há necessidade de leis.

E, já que se tem falado da província de Angola, a propósito das suas dívidas, é conveniente que alguém também venha aqui dizer que aquela província não é simplesmente devedora, mas que é simultaneamente crédora, porque há indivíduos que lhe devem, e eu venho aqui dizer com toda a clareza, e em público, que êsses débitos resultam do maus actos de administração e fraudulentos, previstos e punidos pelo Código Penal.

A província, que tem a ânsia do satisfazer os seus débitos, não tem a mesma ânsia de exigir que lhe paguem o que lhe devem, a ponto tal que me parece que certas moratórias que andaram ali pelos ares apenas foram para justificar o não pagamento ao Estado de contas que lhe eram devidas.

V. Exas. sabem todos, porque eu já várias vezes aludi ao caso, - mas nessa data não possuia toda a documentação, que agora está completa - que o Sr. general Norton de Matos, quando Alto Comissário de Angola, começando a sentir as primeiras dificuldades para pagamentos externos, principiou a realizar, com várias firmas, contratos de fornecimentos de cambiais, pensando em transformar determinadas firmas em seus agentes para a compra de cambiais, não só dentro da província de Angola, mas também em S. Tomé e Cabo Verde.

Foram essas firmas as seguintes: Sousa Machado & Ca., Galileu Correia & Ca., o Banco Colonial e a Sociedade Agrícola do Congo.

Importa já que se veja a posição do Estado e estudar as suas relações com cada uma destas firmas, para que se possa compreender a monstruosidade sem nome destas operações.

Comecemos pela firma Sousa Machado & Ca. e, permita-me a Câmara que eu lhe peça toda a sua atenção, porquanto é