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18 Diário da Câmara dos Deputados

depois do que ouvi ao Sr. Ministro das Colónias.

Afirmou-me o Sr. Ministro que a moratória não podia abranger as dividas do Estado, tendo eu respondido que, então, acautelados estavam os interêsses do Estado se porventura, uma vez que essa moratória estava concedida para as relações internas de Angola, S. Exa. claramente dissesse, em telegrama para o governador geral, interino, da província, que tal disposição não se podia aplicar a essas dívidas.

Mas eu tive a curiosidade de interrogar alguns amigos meus que, embora não seja poços de sciência nesta matéria, alguma cousa, contudo, percebem do assunto e, além disso, são pessoas muito inteligentes, e êsses amigos disseram-me que a moratória abrangia, evidentemente, todos os actos de natureza comercial, provenientes de contratos feitos entre o Estado e particulares, do mesmo modo que os resultantes das relações apenas entre particulares. Disseram-me êsses amigos que a moratória não abrangia uma dívida que proviesse de impostos, de receitas fiscais, mas que a uma dívida resultante do um contrato comercial ela era aplicável.

Se isto é assim, toda a boa impressão com que fiquei quando o Sr. Ministro das Colónias me afirmou que a moratória não abrangia a firma Sousa Machado & C.a se esbarronda, ficando apenas de pé estas afirmações que resultam dos factos: - Primeira: fez-se em Angola, em 12 de Julho de 1924, um contrato ruinoso, prejudicando o Estado português em 5:000 ou 6:000 contos. - Segunda: como o credor relapso e impenitente não quisesse pagar, decretou-se uma moratória, de modo a êle estar à vontade até ao fim de Abril, arranjando as cousas no sentido de pagar quando entendesse.

Espero que o Sr. Ministro das Colónias desfaça a impressão que me resultou da consulta que fiz a vários amigos meus acêrca da extensão de uma moratória aplicada neste momento aos negócios internos de Angola, porque, se ela se aplica à firma Sousa Machado & C.a e não estão tomadas as mais enérgicas providências, então generalizo e digo: - Primeiro: pensou-se em levar a todas as colónias portuguesas uma moratória para servir Sousa Machado & C.a - Segundo: não se tendo conseguido isso em toda a sua generalidade, pensou-se em decretar uma moratória para todas as relações comerciais, internas ou externas, da província de Angola, para servir a mesma firma. - Terceiro: que, não se podendo atingir êsse objectivo, pela revolta legítima dos comerciantes da metrópole, então resolveu-se decretar a moratória apenas para as relações internas.

Há uma única cousa a fazer: é o Sr. Ministro das Colónias garantir-me que por ordem sua Sousa Machado & C.a está liquidando todas as suas contas com o Estado português. Se S. Exa. me dá esta resposta, dá-me uma resposta muito agradável como português.

Mas houve mais! Não foi êste o único contrato ruïnoso que se fez. Para V. Exas. verem o que foi a Falperra de Angola, vamos contar a história do contrato Galileu Correia & C.a que é também muito curioso.

Esta firma - e não se veja nestas minhas afirmações qualquer inimizade pessoal para com o chefe desta casa, com quem tenho as melhores relações, mas que não pesam, em nada, nas minhas opiniões - fez um contrato com o Govêrno de Angola, mas mais modesto: pensou apenas em se transformar num grande banqueiro, e assim aproveitou a estada de certa pessoa na direcção dos negócios de Angola, para realizar o seu objectivo. Fez, por conseqüência, um contrato análogo ao de Sousa Machado & C.a com o Govêrno de Angola e que diferia apenas dêste por ser mais modesto. O que diz êsse contrato? O seguinte:

Lê.

Portanto, a referida firma tinha de entregar 300.000$ e 300 libras anuais. O contrato é de 28 de Julho de 1923; mas, logo em 28 de Agosto do mesmo ano, quero dizer, volvido pouco mais de um mês, aparece uma nota da secretaria de finanças provincial dizendo que "a firma referida não tinha entregue aquilo a que se obrigara".

Efectivamente, esta firma, sendo mais esperta que Sousa Machado & C.a, e vendo que o negócio não era para ganhar, resolvera não cumprir a sua obrigação. A referida nota da Secretaria Provincial dizia o seguinte:

Leu.