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16 Diário da Câmara dos Deputados

tamento cambial andava por 35 a 40 escudos, uma percentagem grande desta diferença resultou a favor da firma Sousa Machado & C.a

Quanto às libras já vencidas, apesar do receio que tenho de demorar a minha exposição, não posso perdoar a mim próprio o doentio prazer de ler a V. Exas. uma das cláusulas mais maravilhosas, sob o ponto de vista de defesa dos interêsses do Estado, que até hoje tenho visto.

A cláusula 6.a do acôrdo de 12 de Junho de 1924 diz o seguinte.

Leu.

As cláusulas 3.a e 4.a dêste contrato são precisamente as que se referem ao trust das 55:000 libras que seriam pagas a um câmbio intermédio, entre a data da emissão e a data do vencimento.

Chegamos, pois, a esta fórmula: Nós damos-lhe opção. O senhor ou vai à metrópole comprar libras a 150$ ou paga-as a 130$ que é a média dos dois câmbios. Mas esta é a hipótese para a equivalência dos dois câmbios, porque época houve em que em Loanda se pagavam libras a 300$ e mais.

Sr. Presidente: levar tam longe a estupidez e a velhacaria nunca vi, por minha honra o afirmo, em documento público.

Mas, vamos ao cálculo dos prejuízos. O Estado português, se, houvesse equiva-lência entre o câmbio da metrópole e o de Angola, podia perder com êste acôrdo qualquer cousa como 1:800 contos. Mas, como nessa época a desvalorização da moeda de Angola andava por 20 por cento, nós pudemos afirmar que o prejuízo que resultou para o Govêrno de Angola, pela assinatura do acôrdo de 12 de Junho, deve cifrar-se entre 5:000 a 6:000 contos.

O Govêrno de Angola, por intermédio dos seus homens, deu 5:000 a 6:000 contos do património comum, que nós agora temos de pagar, segundo a proposta do Sr. Ministro das Colónias.

Mas isto ainda não é tudo.

Entregou-se dinheiro a uma firma cujos haveres não podiam responder por êle, e é possível que o medo de nada receber tenha determinado esta espécie de concordata com um credor falido, e digo falido pela circunstância de não honrar a sua assinatura.

Eu sei que a êste propósito se diz que o empréstimo foi, porventura, o pagamento de favores feitos pela firma Sousa Machado & C.a a determinadas entidades da província. Mas, favores pague os cada um do seu bôlso e não à custa do dinheiro do Estado.

Diz-se ainda que, tendo um Deputado anunciado determinada interpelação a certo Ministro, a propósito de qualquer cousa, um Alto Comissário de Angola só então reparou que tinha 50:000 libras a menos do que devia ter no "Fundo de reserva" legal da província.

Por cada unidade emitida, um décimo constituía fundo de reserva da província, e como se tinha pedido à Companhia dos Diamantes 500 e tantas mil libras, devia existir um fundo de reserva de 50:000 libras aproximadamente.

Mas o fundo de reserva tinha-se evaporado. Com esta semcerimónia de que se tem usado sempre nos últimos tempos da administração de Angola dos dinheiros públicos, tinha sido - na frase popular - um ar que deu às 50:000 libras.

Quando anunciei a minha interpelação, a firma Sousa Machado & C.a, não fôsse eu perguntar ao Govêrno de Angola onde estavam as 50:000 libras, apressou-se a entregá-las. Mas como as entregou? Fez qualquer favor no Estado?

Não, porque devendo o saque ser a 90 dias de vista, a firma Sousa Machado & C.a entregou as 50:000 libras com a condição de lhe permitirem uma reforma até 180 dias de vista dessas mesmas 50:000 libras entregues.

Apenas cumpriu uma obrigação antecipadamente e em troca dessa antecipação o Alto Comissário concedeu uma proriogação por mais 90 dias do prazo de entrega das libras em questão.

O contravalor calculado destas 95.500 libras e 3:000 contos orça por 17:100 contos, nos termos do contrato. E então, a par das prestações para o pagamento dos 6:000 contos que já enunciei, a firma Sousa Machado & C.a ficou obrigada ao pagamento de mais três prestações aproximadamente na importância de 5:800 contos cada uma, a pagar nos prazos seguintes:

Leu.

No dia 27 de Dezembro, portanto, a firma Sousa Machado & C.a devia ter as suas contas saldadas.