O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 12 de Janeiro de 1925 15

cadorias e assim os 6:000 contos, importância máxima que podia ter na sua mão, num dado tempo, foram multiplicadas, e em certa altura a importância dos débitos era superior a 23:000 contos, tratando-se duma casa que tinha os seus haveres hipotecados por 1:500 contos e que só os libertou à custa dos dinheiros do Estado.

Sousa Machado & C.a tem neste contrato uma cláusula que é curiosa:

Saca sôbre as províncias de Cabo Verde e S. Tomé 11:728 contos por um lado e 1:000 por outro lado.

Por esta forma Sousa Machado & C.a pretende que o Estado lhe garanta o envio de dinheiro para S. Tomé e Cabo Verde e aí organiza a compra de cambiais.

Neste contrato o Govêrno comprometeu-se a que o Banco Ultramarino determinasse que as transferências de dinheiro se fizessem por intermédio de Sousa Machado & C.a para Cabo Verde e para S. Tomé.

Creio que à custa dêste mecanismo a firma Sousa Machado & C.a foi transferindo uma parte do dinheiro que havia recebido, a favor de Santos Machado & C.a

Neste ponto, segundo informações de pessoas que reputo de seriedade indiscutível - e o Sr. Ministro das Colónias sabe muito bem as pessoas a quem me refiro - Sousa Santos & C.a começou a fazer a depreciação da moeda de Cabo Verde.

Se o dólar estava a 25$, comprava dólares a 26$, se estava a 26$ comprava a 27$ e assim sucessivamente.

Uma parte do dinheiro do Estado passava para a firma Santos & C.a

O Sr. Ministro das Colónias sabe bem as informações que a êste respeito há.

Em 28 de Abril estava vencido um saque de perto de 20:000 libras, mas Sousa Machado & C.a resolveu não pagar.

Neste intervalo trocaram-se telegramas entre Londres e Angola e parece que Sousa Machado & C.a fez ameaças e em 12 de Junho de 1924 fez-se o acôrdo, sendo ouvidas entidades que não tinham carácter oficial e cujas informações estão apensas ao processo.

Entre outros argumentos que Sousa Machado & C.a apresenta, para não pagar, é de que não tinham chegado lá as mercadorias.

Em 12 de Junho a situação era esta.

E tinha emitido saques aceites por João Sousa Machado, de Londres, mas que deve dar muito que fazer à polícia londrina, porque não tem residência conhecida naquela cidade.

Quere dizer, este senhor sem ter um vintem de seu, conseguiu a situação que V. Exas. acabaram de ouvir.

Mas qual foi o acôrdo?

O acôrdo foi o seguinte: Quanto aos 6:000 contos em depósito, êles seriam pagos com os juros, em três prestações de 2:000 contos.

Reparem V. Exas nas datas, para poderem compreender a altura em que foi lançada a idea da moratória.

Ora, sendo o contrato de 12 de Junho de 1924, a primeira prestação seria pago 15 dias depois, ou seja em 27 de Junho de 1924.

A segunda prestação, igualmente de 2:000 contos, 3 meses depois, ou seja a 27 de Setembro de 1924, e a última, seria paga 180 dias depois da primeira, ou seja em 27 de Dezembro de 1924.

Mas, havia ainda uma outra cousa, que eram as libras e escudos, sacadas respectivamente sôbre as praças de Londres e Lisboa.

Para estas, calcular-se-ia o seu contravalor em escudos, da seguinte forma:

Quanto aos saques em escudos, Sousa Machado entregaria aquilo que tinha recebido, e quanto aos saques em libras, dividir-se-iam em três partes:

As 20:000 libras já vencidas em 28 de Abril, isto é, quando se encetaram as negociações para o acordo, as últimas 20:000 libras e as 55:000 intermédias.

Vejamos o que sucede a cada uma destas prestações.

As últimas 20:000 libras, não sei porque motivo, seriam restituídas pela firma Sousa Machado & C.a Quere dizer: quando as libras foram emitidas, estava o câmbio a 120$ na metrópole, e no momento do vencimento estava a libra a 150$, limitando-se Sousa Machado a entregar o que lhe haviam dado.

As 55:000 libras intermédias seriam pagas a um câmbio médio, entre o câmbio da data da emissão do saque e o câmbio do dia do vencimento. Ora, como o afas-