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20 Diário da Câmara dos Deputados

Machado & C.a ou quaisquer outros limpem as botas quando forem para a cama.

Apoiados.

Têm de ser defendidos os dinheiros do Estado honradamente pelos governantes.

Apoiados.

O que foi transviado tem que ser trazido à posse do Estado.

Apoiados.

Antes disso deverá investigar-se se qualquer operação da tesouraria deverá confiar-se a qualquer personagem que nos bata a porta. 23:000 contos, 29:000 contos para fazer dêles o que quiser, para gastá-los à sua vontade, não pode ser.

O Código Penal tem o dever de acautelar os dinheiros do Estado e a sua aplicação.

Isto representa da parte das entidades que governam um intuito condenável, e da parte do contratante um propósito manifesto de burla.

Há a tentativa de lesar os interêsses do Estado servindo os interêsses de Sousa Machado & C.a

Tudo isto não parece razoável e honesto, pedir dinheiro para se não exigir a restituïção.

Sôbre o caso Sousa Machado tenho opinião formada que transformei numa moção que apresento à Câmara para que se não diga que não tenho a coragem de transformar a minha opinião num documento e que tenho o inconfessável propósito de baralhar tudo, mas metê-lo dentro da ordem.

É a seguinte:

Moção

Considerando que o suposto contrato, realizado em 9 de Julho de 1923 entre o Govêrno Geral de Angola e a firma Sousa Machado e C.a, encerra elementos constitutivos dum facto previsto e punido pelo Código Penal;

Considerando que, na vigência da mesma suposta operação comercial, uma das partes declara falsamente a existência de mercadorias a que tinham sempre de corresponder os saques emitidos:

É considerando que, na chamada liquidação de 12 de Junho de 1924 do mesmo suposto contrato aparecem indícios certos, concorrentes e simultâneos doutros factos declarados puníveis pela lei penal:

A Câmara resolve entregar o caso ao Poder Judicial, a fim dêste, sem prejuízo da subsequente reparação moral, proceder à apreensão pura e simples da importância ou dos valores correspondentes à importância defraudada para integral reparação dos prejuízos causados ao Estado.

Sala das Sessões, 2 de Janeiro de 1925. - Cunha Leal

Antes de terminar quero apenas dizer uma cousa.

Não tinha detalhes tam exactos antes de ir à África.

Um dia levantei esta questão no Parlamento, porque tinham chegado notícias ao meu conhecimento.

Os Ministros das Colónias não me atenderam, e, em resposta às minhas afirmações, veio de Loanda um telegrama desmentindo categòricamente as afirmações que produzira no Parlamento.

Quando aqui se travou um debate sobre a acção do Alto Comissário de Angola tive ocasião de salientar a acção prejudicial de alguns elementos.

Só procedi no uso legítimo dum direito de defesa dos interêsses de que é devido ao Estado.

Quando pretenderem insultar-me, não me insultem com o dinheiro do Estado, a tanto por linha, mas com o próprio dinheiro.

Apoiados.

Deve pagar-se ao Estado o que se lhe deve e compelir cada um a cumprir as suas obrigações para com o Estado.

Já tivemos os Transportes Maritimos, e agora a questão de África.

Sr. Presidente: espero ouvir da bôca do Sr. Ministro das Colónias palavras tranquilizadoras e fico fazendo votos para que desta questão S. Exa. saia prestigiado porque, se S. Exa. sair prestigiado, também os interêsses do Estado ficarão defendidos e eu não desejo outra cousa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi lida e admitida em discussão a moção.

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos): - Sr. Presidente: vou sossegar o espírito do Sr. Cunha Leal, dizendo à Câmara e a S. Exa. que não há moratórias em Angola.

Referiu-se S. Exa. à velha questão de