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18 Diário da Câmara dos Deputados

não tem uma possibilidade de defesa, visto que quem lança estas colectas é o secretário de finanças, e o contribuinte tem de pagar, assim, não sei para onde nem como.

A lei, que a todos obriga e cuja ignorância a ninguém aproveita, aproveitou àqueles que propositadamente não a cumpriram; aproveitou, por exemplo, aos módicos, advogados e outros indivíduos de profissões liberais, que, sendo obrigados pela lei a apresentar as suas declarações, preferiram manter-se em franca atitude de rebeldia contra o Estado, dando, assim, e detestável exemplo de que êles, os grandes, se consideravam fora da alçada da lei.

É para sancionar uma tal atitude apresentou-se nesta Câmara uma proposta contra a qual me insurgi, tendo apresentado, então, uma emenda no sentido do abranger toda a gente, todos aqueles que, por ignorância, haviam deixado de cumprir a lei, quanto mais não fôsse para dar satisfação àquela moralidade que tanto costumamos apregoar, a moralidade do sapateiro de Braga.

«Não obstante, o que foi publicado? A lei n.º 1:623.

É também um dos filhos dilectos do Sr. Velhinho Correia êste projecto, que depois se transformou em proposta.

O Sr. Velhinho Correia: Isso e os terremotos do Japão!

O Orador: — Os do Japão e quem sabe se os das nossas finanças!

Depois preguntou-se em que relação ficavam os comerciantes que lido tinham cumprido os seus deveres em relação àqueles que os tinham cumprido, e eu disse: na mesma em que ficaram os módicos e os advogados.

Eu cumpri integralmente o meu, dever em 3 de Junho de 1924.

Seguidamente, pedi que, pelo Ministério das Finanças, me fôsse fornecida uma nota de todos os processos levantados a médicos, advogados, etc., do estado em que se encontravam êsses processos; mas até hoje, ela não me foi fornecida.

Não chamo para o facto a atenção do Sr. Ministro das Finanças, nem contra êle protesto, mas insurjo-me quando ouço nesta Câmara falar em prestígio parlamentar.

Desejava eu saber, por essa nota, quem eram asses industriais que não tinham cumprido a lei, que lugares ocupavam na política e na alta finança, e quais os proventos que auferiam. Queria saber quanto é que êsses grandes operadores e advogados de fama tinham dado para o Estado. Porém, não consegui saber, porque a nota nunca me foi fornecida.

Poucos dias depois, discutiu-se uma amnistia, pela qual eu supunha que estavam abrangidos os pequenos comerciantes, aqueles cujas multas não excediam 5:000 escudos, pela alínea d) do artigo 2.° da lei n.° 1:689.

Chamados os tribunais a pronunciarem-se, entenderam que a pena de multa que não excedesse de seis meses de prisão correccional estava amnistiada, como injurias, difamação, ou quando praticadas em público.

Sr. Presidente: é interessante; uma difamação praticada publicamente, que é punida no máximo de quatro meses de prisão, estava amnistiada, mas uma injuria dita particularmente, essa não estava amnistiada, e, consequentemente, as multas teriam do ser pagas.

Isto tanto era assim, que o Sr. Daniel Rodrigues trouxe aqui um artigo isentando as transgressões do natureza fiscal, artigo que? por ter levantado uma certa celeuma, S. Exa. foi obrigado a retirar.

No emtanto, S. Exa. enviou um ofício aos tribunais, mandando que se passasse, como tábua rasa, por cima dêstes preceitos.

Isto sabe-se no Parlamento, e êste não se ergue numa rebelião contra o Govêrno.

Nós não estamos iludidos; o que procuramos é iludir os outros, mas nosso papel não há disciplina partidária que me force. Aliás, estou aqui defendendo doutrinas que se coadunam com o meu modo de ver, o é talvez por isso que, deixando outros argumentos, volto para a apreciação do parecer.

Sr. Presidente: não sei por que motivos se colectam de modo diferente águas de mesa, aguas medicinais e águas minerais,

Em Viseu, por exemplo, há uma água que dizem fazer muito bem ao estômago, mas ou lanço-a fora logo que a bebo por