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20 Diário da Câmara dos Deputados

Creio que os que fazem as suas declarações são numa percentagem mínima.

Nas repartições do finanças as propostas de avença são sempre aumentadas no seu quantitativo, porque o contribuinte, por mais honesto e sério que seja, já conta com o critério fiscal existente.

Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Velhinho Correia.

O Orador: - Casas importantes que não podem falsificar a sua escrita tiveram de liquidar.

Foi o que sucedeu a duas casas de Viseu.

Mas o Sr. Velhinho Correia arranjou tudo isto de forma a que o contribuinte fique, por um lado, sem camisa, e por fim sem pele.

O Sr. Velhinho Correia: — Eu não arranjei nada.

O Orador: — Se não quero ser o pai o a mãe, passa a ser a parteira.

Risos.

O Sr. Velhinho Correia: — Nem fui o autor dessa lei, nem aqui a defendi.

O Orador: — Mas V. Exa. tem sido o mentor de todos os Ministros das Finanças,

Já aqui, V. Exa. for classificado como tal e não protestou; ao contrário, até limpou os beiços.

Na verdade, Sr, Presidente, a única preocupação do Sr. Velhinho Correia tem sido arranjar receitas e mais receitas, impostos e mais impostos para o Estado seja como for.

Tem sido êste o único critério de S. Exa., não se preocupando, repito, com mais nada.

Nesta altura estabelece-se novo diálogo entre o orador e o Sr. Velhinho Correia, que não foi possível reproduzir,

O Orador: — V. Exa. não gosta muito de que se lhe diga isto; esta é, porém, a realidade dos factos, embora seja triste dizê-lo.

Em Agosto autorizámos o Govêrno a elevar ao dôbro os salários e emolumentos judiciais è a publicar a respectiva tabela.

A tabela foi, publicada e agora veja-se a confiança que o Govêrno tinha na melhoria cambial; veja-se a confiança que o Govêrno tinha no resultado das suas tara apregoadas medidas.

Sr. Presidente: desde que pràticamente o imposto das transacções é fixado nas diferentes repartições de finanças e que para o lançamento das taxas complementares existo uma comissão que fixa o montante do valor das transacções, temos à mão os elementos necessários para o cálculo dos valores que devem sor sujeitos ao imposto do sêlo.

O orador nãio reviu.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Presidente: - Vou dar a palavra aos Srs. Deputados que a pediram para antes do se encerrar a sessão.

Não estava nenhum dêsses Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão ó amanhã, às 14 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia:

Parecer n.° 841, sôbre a execução do decreto n.° 6:704, de 15 de Janeiro de 1920.

Parecer n.° 196, que cria o Montepio dos Sargentos de Terra e Mar.

Parecer n.° 124, que regula a admissão de sargentos a empregos públicos.

Parecer n.° 743, que lixa a forma de recrutamento dos amanuenses da Direcção Geral Militar do Ministério das Colónias.

Ordem do dia:

Parecer n.° 843, que substitui a tabela do imposto do solo.

Parecer. n.° 783, que anula os decretos n.ºs 9:354 e 9:763 e suspendo a execução do decreto n.° 9:677.

Parecer n.º 639, sôbre construção e exploração dum arsenal naval na Margueira.

Parecer n.° 645 e orçamento do Ministério da Instrução.

Parecer n.° 760, que isenta do direitos os materiais para caminhos do ferro eléctricos.

Parecer n.° 696, que cria a freguesia de Moitas-Vendas, concelho de Alcanena.