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Sessão de 15 de Janeiro de 1925 15

n.° 843 era o Sr. Jaime de Sousa, tendo verificado mais que S. Exa., entro várias frases que pronunciou, afirmou que a Câmara não podia votar o parecer da comissão de finanças, por isso que êle não representava a vontade da maioria da mesma comissão.

Sr. Presidente: em primeiro lugar, desejava que o Sr. Jaime de Sousa declarasse à Câmara se aqui falou em nome dar maioria parlamentar, ou em seu nome pessoal.

Creio, Sr. Presidente, que S. Exa. não podia ter feito a afirmação que fez, em nome colectivo, senão quando, de facto, aqui representasse a vontade de uma colectividade.

O Sr. Jaime de Sousa (interrompendo): — V. Exa. está estabelecendo uma confusão. Falei aqui como representante apenas do distrito de Ponta Delgada e não em nome colectivo.

Falei, repito, em nome do distrito de Ponta Delgada, em meu nome pessoal e assim disso, em nome dos interêsses industriais de Ponta Delgada, que entendia que a alínea B devia ser suprimida e nada mais.

O Orador: — Está explicado o caso; devo porém dizer, em resposta a algumas das considerações feitas pelo Sr. Jaime de Sousa, que a comissão do finanças não se deixou levar por paixões, nem a favor nem contra, apenas procurou cumprir o seu dever, apresentando à Câmara o resultado do seu trabalho.

Daqui se podo concluir, portanto, que a palavra «vencido», com que o Sr. Velhinho Correia assinou o parecer da comissão, não podo referir-se à generalidade, mas simplesmente a alguns pontos do parecer.

O Sr. Ferreira de Mira também assinou «vencido em parte», o que quere também dizer que não discorda de todos os pontos do parecer.

O Sr. Ferreira de Mira (interrompendo). — V. Exa. não tem razão nas considerações que está produzindo, porque sabe perfeitamente os motivos, aduzidos nas discussões da comissão, porque uns assinaram com restrições, outros com declarações, ainda outros vencidos.

O Orador: — Eu não estou a arguir qualquer pessoa; apenas falei neste caso em virtude de o Sr. Jaime de Sousa ter afirmado que o parecer era da comissão, visto que foi assinado «vencido» por quási todos os que compõem a comissão de finanças.

O parecer da comissão de finanças vem satisfazer um mandato da Câmara o visa, a arrumar uma questão, facilitando àqueles que necessitam trabalhar o tempo que perdem a fazer as suas reclamações e dando, também, aos governos aquele sossego de que tanto precisam para bem poderem desempenhar-se das suas funções.

A comissão julga assim ter cumprido o seu dever.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Ribeiro: — Sr. Presidente: ouvi com muita atenção o Discurso do Sr. Ferreira da Rocha, que é um dos Deputados mais distintos, e confesso que essas chamadas fôrças vivas que se reúnem para intervir activamente na política não podiam ter encontrado, aqui, melhor advogado.

Não obstante, a argumentação de S. Exa. não logrou convencer-me e eu mantenho a opinião do que a Câmara deve manter intacta a lei da selagem.

É mesmo indispensável que essa lei se mantenha, porque está nela a forma de o Estado poder receber eficazmente as receitas de que carece.

O que é lamentável é que todos os impostos votados pela Câmara não produzam o rendimento que deviam produzir, isto por motivo da fuga ao imposto e ainda pela compra de funcionários.

Em minha opinião, o sêlo é a maneira mais certa do receber o imposto, visto que a avença representa a fuga, e V. Exas. não ignoram o que se passa com o imposto sôbre o valor das transacções, que não rendendo metade do que devia render, todavia, o consumidor paga três vezes, por motivo dêsse imposto.

Sr. Presidente: lamento que dêste assunto se faça uma questão política desta natureza, e que chegue a haver alarme, porque essas fôrças económicas no próximo acto eleitoral serão, porventura, contra a República.