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10 Diário da Câmara dos Deputados

capelista, a Sr. Joana, que vendia tudo mais barato e com prejuízo, e quando lhe preguntavam como podia viver, respondia; «É porque eu vendo muito!».

O Sr. Velhinho Correia:— Pelo que vejo, V. Exa. defendo a escola liberal clássica.

O Orador: — E V. Exa. defende a escola da Sra. Joana.

Imagine V. Exa. que um comerciante vendou 1:000 contos, mas perdeu nas vendas 200 contos; outro comerciante vendeu apenas 100 contos, mas ganhou 10 coutos.

Pregunto: «Qual dêles deve ser tributado?

Evidentemente o segundo.

Mas, Sr. Presidente, já que falei de impostos sobro o rendimento bruto das vendas, devo dizer que além das taxas aduaneiras existem os impostos de viação e turismo, valor sôbre transacções, ad valorem, e emolumentos consulares, que representam um encargo espantoso sôbre as matérias primas importadas.

Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças é um advogado muito distinto e talentoso, mas tem um defeito, e êsse é que S. Exa. não está habituado à vida prática na parte comercial, e, portanto, não conhece um argumento que vou apresentar, e que é rigorosamente verdadeiro.

As rúbricas de cerveja fazem os seus fornecimentos, mas ficam obrigadas, porque o comerciante o exige, visto a cerveja ser um género que fàcilmente se deteriora, a receber a que estiver estragada, substituindo-a por outra. Ora isto acontece, e eu pregunto se é facto ir lançar-se um imposto sôbre um prejuízo.

O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior) (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença?

O regulamento publicado calcula uma diferença de 5 por cento.

Ninguém foi capaz do convencer os técnicos de que a diferença por V. Exa. apontada possa aproximar-se, sequer, de 5 por cento, porque, então, essa indústria não podia manter-se,

O Orador: — Sr. Presidente: há duas qualidades de pessoas que são perigosíssimas no mundo; os técnicos o os intelectuais.

Os técnicos podem muito bom calcular como se pode fabricar a cerveja, mas só o comerciante, na parto propriamente comercial, for seguir as indicações dos técnicos, está falido em pouco tempo, com certeza.

O que V. Exa., Sr. Ministro das Finanças, não é capaz do contradizer, ó que o recebimento da cerveja deteriorada representa um prejuízo.

Mas, Sr. Presidente, em relação aos artigos de perfumaria, eu devo desde já dizer que não posso compreender que se queira estabelecer um sêlo do certa importância, o que os comerciantes sejam obrigados a selar os artigos, numa época em que a variação de preços é constante.

Não ignoram V. Exa. que, no comércio de perfumarias, há artigos que estão quatro e cinco anos num estabelecimento sem serem vendidos, e, francamente, não só deve ir obrigar o comerciante a selar êsses artigos para o preço de 120 escudos, por exemplo, porque seis meses depois êle vê-se em condições de ter de os vender por metade do preço a fim de que lhos levem do casa.

O Sr. Velhinho Correia (em àparte): — E as especialidades farmacêuticas que a monarquia estabeleceu?

O Orador: — Mas a base não é a mesma. O artigo não pode ser vendido sem sêlo, mas pode estar no estabelecimento sem estar selado.

O Sr. Velhinho Correia: — Julgo que não, mas não quero insistir com V. Exa.

O Orador: — Sr. Presidente: como acabo do demonstrar, é materialmente impossível exigir ao comerciante que sole os artigos nestas condições.

Igualmente, Sr. Presidente, não devemos sujeitar o comerciante a uma fiscalização vexatória, porque nada há mais prejudicial do que ver entrar constantemente fiscais para, a pretexto de qualquer pequena infracção, multarem. É necessário que se acabe com o sistema da caça à multa, porque êle é vergonhoso.