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8 Diário da Câmara dos Deputados

lucros da venda dêstes vinhos. Desde ô momento que o aumento do preço dos vinhos faça deminuir o consumo, o comerciante irá procurar uma compensação no aumento do preço das comidas que vende.

E assim, o imposto, que se diz ser sôbre um artigo de luxo, vai recair principalmente sôbre artigos do primeira necessidade. Se a um lavrador qualquer lançarem impostos sôbre os seus vinhos, por exemplo, e êle, por isso, tenha uma diminuição de consumo de que lhe resulte uma diminuição de preços de venda, vai imediatamente procurar ressarcir-se dêsse prejuízo aumentando os preços dos géneros onde ó difícil que se dó uma diminuição do consumo, e êstes são os artigos de primeira necessidade.

Por consequência, êste argumento de que se tributa um artigo de luxo, apresentado ao espírito simplista das multidões, pode ser bom para tirar eleitos político, mas a verdade ó que não é exacto, porque o imposto vai incidir apenas nos artigos do primeira necessidade. Um comerciante que verificar que diminui a massa das suas transacções procura naturalmente repartir os encargos gerais dos seus negócios proporcionalmente pelas vendas que faz; se lhe diminuírem as vendas dos artigos que não sejam de primeira necessidade, vai carregar os preços dos artigos do primeira necessidade, para nêles encontrar a compensação indispensável dos gastos gerais,

O Sr. Velhinho Correia: — É a inversa o que dá?

O Orador: — Não sou partidário dessa doutrina: do que sou partidário é de que se não lancem impostos à toa o não se exceda a capacidade tributária do País, porque de contrário os impostos que se lancem vão principalmente recair sôbre os géneros de primeira necessidade e sôbre as classes monos abastadas.

Mas, dizia eu ontem, a primeira cousa a avaliar, para a aplicação dum sistema tributário, é a capacidade tributária do contribuinte; e já que estou falando dos impostos verdadeiramente extorsivos, que o contribuinte está pagando muitas vexes sem o poder fazer, devo chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para uma circunstância: a maneira como foi distribuída a taxa complementar da contribuição industrial. Além de representar quantias que não podem ser pagas por muitos dos contribuintes, acarreta enormes iniquidades.

Assim, tendo-se acabado com o sistema dos grémios, porque elos representavam um regime de injustiças, tem de se concluir que o artigo 17.° da lei n.° 1:308 precisa ser modificado.

Efectivamente, a lei estabelece o sistema da declaração como base do imposto, mas no mesmo tempo, pelo artigo 17.°, veio trazer-se para a determinação do imposto um factor que deve estar absolutamente fora de tudo o sistema tributário: é o factor político.

Aquilo que ontem representava o grémio das classes, escolhido pelas diversas classes, hoje representa uma comissão escolhida pelas comissões executivas das câmaras municipais, que são compostas do políticos; e isso trás para o sistema fiscal o gravíssimo êrro do favoritismo político, e daí as grandes iniquidades que se estabeleceram na distribuição da taxa complementar, trazendo injustiças flagrantes.

Apoiados.

Com relação ao parecer que propriamente estamos discutindo, devo dizer, a V. Exa. e à Câmara que assinei vencido, inteiramente vencido, êste parecer pelas razões quê já expus, porque entendo que não há o direito, nem a possibilidade, do se aumentar em mais os impostos, pois que a capacidade tributária do País está mais do que esgotada.

Mas devo explicar a minha atitude dentro da comissão de finanças: pensando como atrás digo, o tendo-o declarado imediatamente, procurei com o meu voto fazer peso para o lado daqueles, que queiram uma tributação menos exagerada, e assim segui ato ao fim as votações feitas nas comissões de finanças.

Em sessão plena, a nossa atitude será precisamente a mesma. Dêste lado da Câmara condenamos absolutamente êste imposto, mas se, porventura, do nosso voto depender a aprovação do parecer da comissão de finanças, nós empregá-lo-hemos nesse sentido, para procurar que ao menos do mal se vote o seu menor.

Sr. Presidente: inúmeras reclamações foram apresentadas ao Parlamento acerca