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Sessão de 15 de Janeiro de 1925 7

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 843 (que substituí a tabela do Imposto do selo)

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: tinha eu ontem começado as minhas considerações em resposta aos Srs. Ferreira da Rocha e Velhinho Correia, e como êste último tivesse afirmado que a República, em matéria de impostos indirectos, tinha reduzido espantosamente a proporção em que a monarquia os cobrava, em relação aos impostos directos e à totalidade do Orçamento, eu tive o cuidado de vir hoje munido dos números que provam que S. Exa. está absolutamente enganado nas afirmações que fez e que serviram de base para o critério por S. Exa. defendido.

S. Exa. nunca perde a ocasião de mostrar o seu desejo de ver aumentadas as receitas do Estado e, na ânsia de as procurar, lança mão de elementos que não resistem ao primeiro exame. Assim como S. Exa., quando se tratou dos impostos indirectos, noa trouxe aqui os cálculos concebidos no livro do Sr. Campos Pereira, cálculos que a experiência demonstrou estarem absolutamente errados, assim, desta vez, S. Exa. nos traz bases igualmente erradas.

Esqueceu-se S. Exa., entre outras cousas, de contar os adicionais dos impostos indirectos actualmente em vigor, adicionais que não existiam no tempo da monarquia.

Desde que V. Exas. transformam imposto de consumo em imposto por meio de estampilhas, têm fatalmente de considerar que o imposto de sêlo ó um imposto indirecto. Assim êsse imposto que se pretende criar para as bebidas engarrafadas não ó outra cousa senão um imposto indirecto.

Os impostos indirectos atingem a percentagem de 45 por cento da importância total das receitas do Estado, sem que, contudo, os impostos directos tenham deminuído em relação ao que eram no tempo da monarquia, pois podem computar-se na percentagem de 32,5 per cento.

Mas aos 45 por cento dos impostos indirectos há ainda a juntar o imposto ad valorem cobrado pelas Câmaras Municipais, e que não está calculado; o imposto de transacção e o imposto suplementar sôbre as mercadorias importadas, com os respectivos adicionais, o que representa tudo mais de 50 por cento dá importância total do orçamento geral das receitas do Estado.

Más, Sr. Presidente, demonstrada a falta de dados com que o Sr. Velhinho Correia vem aqui fazer às suas afirmações, vamos ver agora, ainda em resposta ao Sr. Velhinho Correia, quanto é errada a orientação por S. Exa. defendida.

Disse S. Exa. que no tempo da monarquia existiam outros impostos indirectos, como o de consumo e do real de água. Mas S. Exa. esquece-se de que se criou o imposto sôbre o valor das transacções que vem substituir outros e muito mais os agravando.

O Sr. Velhinho Correia pretende criar mais uma duplicação de impostos!

Sr. Presidente: também ouvi nesta casa do Parlamento uma discussão muito interessante, sob o ponto de vista doutrinário, acerca do imposto de que estamos a tratar.

O Sr. Ministro das Finanças diz que êste imposto não ó indirecto; o Sr. Ferreira da Rocha afirma que sim e o Sr. Velhinho Correia diz também que não umas vezes e que sim outras, porque, dizendo que o imposto de sêlo não é indirecto, diz que quem o paga é o consumidor.

Tudo isto é muito bonito para se sustentar em teoria, porque a verdade é quê os impostos, directos ou indirectos, não recaem só, evidentemente sôbre aqueles que os pagam ao Estado; a reflexão do imposto, a sua repercussão, fazem com que êle venha a recair sôbre a massa geral da população, influindo poderosamente no agravamento do custo da vida.

E, se nos lembrarmos da repercussão económica de qualquer imposto, devemos chegar à conclusão de que o abuso desta circunstância de dizer que qualquer artigo é um artigo de luxo para ser tributado, vem influir poderosamente sôbre o custo dos géneros de primeira necessidade.

Vejam V. Exa. o que sucede, por exemplo, com o imposto sôbre os vinhos comuns.

É sabido que hoje os donos de restaurantes e hotéis tiram os seus melhores