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Sessão de 15 de Janeiro de 1925 9

desta lei. A primeira dessas reclamações, é claro, era que não podia o contribuinte pagar o imposto; a segunda era que, quando se quisesse obrigá-lo a pagar, não podia do forma alguma exigir-se-lhe um imposto que era um verdadeiro imposto sôbre o seu capital.

Comerciantes houve, comerciantes há, que vendo-se já a braços com as várias dificuldades trazidas pela lei n.° 1:633, teriam e terão pelo Regulamento do Sr. Ministro das Finanças de fechar os seus estabelecimentos. Faço justiça a S. Exa. de que não poderá dentro dessa lei atender às reclamações apresentadas.

Mas o que é certo é que se exigem a cada comerciante quantias avultadíssimas, e, neste ponto, o Sr. Ministro das Finanças agravou o regulamento do Sr. Daniel Rodrigues. Já vê, portanto, S. Exa. que, longe de se atender a uma reclamação, se procurou agravá-la.

O Sr. Ministro das Finanças não se preocupa com estas cousas, que para êle são mínimas.

O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior)(interrompendo): — Mas porque não utilizaram os créditos?

O Orador: — Essa é boa! Não utilizaram os créditos porque isso lhes era impossível pelas dificuldades que lhes levantaram.

Diga-se o que se disser, o comerciante não sela porque não pode selar; é-lhe mais conveniente fechar a porta.

O critério anterior não era bom, como também o da comissão de finanças não servia; no emtanto, discordando eu de qualquer deles, entendo que o segundo era preferível, porque evitava muito trabalho de fiscalização e era menos vexatório para o comerciante.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Porque não faz V. Exa. referência a uma reclamação das empresas de águas medicinais, em que dizem que o sêlo deve ser pago pelos comerciantes, que estão em melhores condições que ninguém para poder pagar?

O Orador: — Desconheço essa reclamação. Hoje o comerciante não pode fazer que o preço seja função da compra, mas do preço por que virá a comprar.

V. Exa. vai jantar a qualquer restaurante, pede uma garrafinha de vinho que tem menos de 15 graus, e levam-lhe 2$.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Como sei que V. Exa. está fazendo um raciocínio de boa fé, por isso o interrompo, dizendo-lhe que os vinhos em Portugal não são sujeitos a tributos.

Portugal é o único país da Europa que não cobra impostos sôbre vinhos.

A França tem taxas especiais sôbre bebidas alcoólicas.

O Orador: — A França está numas condições especiais. Fez uma guerra, e tem hoje pagamentos e encargos que nós não temos.

Os impostos no nosso país já são em grande número.

Olhemos para os emolumentos dos serviços de justiça, com os quais o Estado ganha. Isto é espantoso! ^Então o Estado vai ganhar dinheiro com aquilo que devia ser de graça, pois para outra cousa não se pagam os impostos?

O mesmo sucede com o imposto de turismo, que o Estado arrecada, mas as estradas estão intransitáveis! Então V. Exa., os republicanos, nos saudosos tempos da propaganda, como se diz nos comícios, afirmaram que o imposto do consumo era revoltante e querem agora voltar a cobrar êsse imposto? Onde está a vossa coerência?

Nesses tempos dizia-se: a O povo não pode, nem deve pagar mais», e agora diz-se: «O povo pode e deve pagar muito mais».

Que autoridade têm os Governos da República para pedir convenções comerciais que permitam a exportação dos nossos vinhos, quando o estrangeiro nos pode responder: «Porque é que os senhores são os primeiros a agravar os géneros nacionais?».

Outro género tributado ó a cerveja.

Partiu o Sr. Velhinho Correia do princípio de que se vendiam 30 milhões de garrafas, mas eu cheguei à conclusão de que apenas 6 milhões, como se pode verificar pelos impostos pagos pela cerveja nacional.

Esta teoria faz-me lembrar uma velha