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14 Diário da Câmara dos Deputados

tivos dessa nota de «vencidos», Parece porém, que os esclarecimentos prestados à Câmara por S. Exa. não foram suficientes para se verificar que êste parecer, tal voz dos poucos aparecidos nesta Câmara que são a expressão verídica da maioria da comissão, foi assinado vencido por alguns Srs. Deputados por motivos especiais e que nada têm com a sua doutrina geral. Vou, portanto, explicar também à Câmara a razão das restrições dessas assinaturas.

Temos, por exemplo, o Sr. Viriato da Fonseca que assinou com declarações. E é necessário dizer-se nesta Câmara que esto vício do só assinar com declarações ou vencido, sem se diferem as razões disso, não deve continuar a manter-se; e necessário que quem assina os pareceres saiba o que faz e que tenha a consciência do que assina. É claro, que não me refiro ao Sr. Viriato da Fonseca, mas ao vício geral que se tom estabelecido nesta casa. Em todos os documentos que vêm à discussão da Câmara, esta vê-se impossibilitada de saber os motivos por que os Srs. Deputados assinam com declarações ou vencidos.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo):— Não é o caso de agora!

O Orador: — É o caso de sempre, sem que com as minhas palavras queira atingir alguém; é o hábito de nos metermos atrás das portas para fugirmos às responsabilidades.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Eu assinei vencido e expliquei porque o fiz; o Sr. Carvalho da Silva igualmente explicou a sua assinatura de vencido.

O Orador: —Não mo refiro especialmente ao caso de agora, mas aos casos de sempre. Pela minha parte, tenho sempre o hábito de assumir as minhas responsabilidades. Quando assino vencido com declarações, é, porque tenho motivos para isso, e então, chamado à barra na Câmara, digo sempre êsses motivos.

Sr. Presidente: não pode continuar a manter-se êste princípio de que os pareceres têm êste ou aquele defeito, simplesmente porque foram assinados vencidos ou com declarações.

Apoiados.

Mas as declarações do Sr. Viriato da Fonseca são simples, e só S. Exa. quiser pode explicá-las à Câmara pois com isso se verificará que não implicam com o modo geral do parecer.

Quanto ao Sr. Velhinho Correia, vou explicar por que assinou vencido. O princípio adoptado pela comissão de finanças foi o princípio defendido pelo Sr. Velhinho Correia: era o da continuação do sêlo. Eu votei na Câmara contra isso; votámos 6 dum lado e 6 do outro, mas no dia seguinte votaram 7 a favor de sêlo e 6 contra.

Ditas estas palavras, entrarei agora na parte que me interessa, Represento aqui, corno V. Exas. sabem, um distrito em que se exerce a indústria de águas minerais muito conhecidas no País o que, para o efeito do novo imposto de sêlo, foram incluídas numa das alíneas do artigo 1.° dêste parecer, em condições com as quais — devo dizê-lo porque a isso estou devidamente autorizado — não concordam os representantes de Ponta Delgada.

As águas minorais, conhecidas pelas águas das Lombadas e de Serra do Trigo, são gasosas, mas têm apenas na sua mineralização o ácido carbónico livro. Têm por isso, infelizmente neste caso, de ser consideradas gasosas.

O parecer da comissão de finanças, atirando-se a elas com unhas e dentes, incluiu-as na alínea B, sujeitando-as ao mesmo imposto que as águas medicinais. Assim, essas simples águas de mesa ficam sujeitas a uma tributação igual às águas do Vidago e de Vichy que são consideradas como verdadeiras especialidades farmacêuticas.

Estou, por isso, convencido de que, quando se chegar à altura da discussão na especialidade, a Câmara fará coro comigo, rejeitando a alínea B do parecer.

Oportunamente mandarei para a Mesa a minha emenda nesse sentido. E por agora ...

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Sr. Presidente: ao entrar na sala, verifiquei que quem estava falando sôbre o parecer