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Sessão de 15 de Janeiro de 1925 11

Sr. Presidente: entre os dois inales, é preferível o menor, e nestas circunstâncias ó preferível, repito, ir buscar o parecer da comissão de finanças, e, apesar de com êle não concordarmos, dar-lhe hemos o nosso voto.

Sr. Presidente: muito mais considerações tinha a produzir, mas não quero abusar da atenção da Câmara.

Quando chegarmos à discussão na especialidade, terei ensejo de fazer mais algumas considerações.

Desejo mandar para a Mesa um projecto de lei.

O Sr. Velhinho Correia (àparte): — Anulando?

O Orador: — Evidentemente. É a voz da consciência a falar-lhe. Para se atenderem as reclamações, não há outro remédio senão anular a lei.

As reclamações provam a inexequibilidade da lei.

Como é que V. Exa. quere — e estive a ver, quasi, o Sr. Ministro das Finanças dar-lhe razão — que se atendam p muitas das reclamações que foram apresentadas?

O Sr. Ministro não podia alterar o Regulamento, a não ser atendendo a essas reclamações.

Se S. Exa. quiser dar-me a honra de, em aparte ou interrupção, dizer qualquer cousa a êsse respeito, tenha a certeza de que S. Exa. vai confirmar o que eu digo.

O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior) (interrompendo). — Eu, evidentemente, não podia modificar as taxas que haviam sido legisladas.

Entre as reclamações apresentadas, uma delas referia-se a taxas quanto a vinhos generosos.

Quási todas as taxas, senão todas, eram demasiadamente grandes. Respondi, como respondo agora a V. Exa., que eram elevadas, mas que, se fôsse legislador, teria legislado com aquelas mesmas taxas, apenas com pequenas modificações na aguardente) por exemplo.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — Para mais.

O Orador: — Para mais. Se fôsse legislador, continuava a manter as mesmas taxas.

O Orador: — Agradeço as explicações de S. Exa. e lamento que o Sr. Ministro das Finanças apenas tenha modificado para pior.

Para terminar, e para que S. Exa. não diga que não sou justo, não quero deixar do o felicitar pela contribuição que S. Exa. encontrou para aquilo4 que se chama o pirolito.

Acho que S. Exa., realmente, podia tirar privilégio da nova classificação e dizer que havia ato quem falasse em selar o «pirolito que bate que bate».

Mando porá a Mesa um projecto de lei para o qual peço a urgência e dispensa do Regimento, ficando em discussão conjuntamente com o que está na ordem. É o seguinte:

Proponho que o projecto de lei n.° 830-E, em discussão, seja substituído por êste outro:

Artigo 1.° Fica revogado o artigo, rúbrica ou verba n.° 3 do artigo 4.° da lei n.° 1:633, de 17 de Julho de 1924, bem como fica revogado o artigo 5.° da mesma lei.

Art. 2.° Fica igualmente revogado o n.° 5.° do artigo 4.° da lei n.° 1:360 de 21 de Setembro de 1924.

Sala das Sessões, aos 14 de Janeiro de 1925. — Carvalho da Silva.

Desde que se estabeleceram adicionais que vão até 100 por cento, havendo uma alteração inconstitucional em matéria de impostos, não se pode admitir que o Govêrno fique autorizado a legislar em tal matéria.

Logo iria criar um imposto de 20 por cento sôbre a importância bruta.

E isso representa um perigo, não pelo que diz respeito ao «pirolito», mas pelas tendências tributárias do Sr. Velhinho Correia, sob cuja tutela o Sr. Ministro das Finanças está.

Interrupção do Sr. Velhinho Correia que se não ouviu.

O Orador: — Todos sabem o que foi a autorização dada ao Govêrno para legis-