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16 Diário da Câmara dos Debutados

Eu devo dizer à Câmara que, na generalidade, o comércio acatou a lei da selagem, não só em Lisboa, como nas várias cidades da província. Nestas circunstâncias, o Parlamento tem obrigação do manter a lei, não como revanche, como diria o Sr. Ferreira da Rocha, contra os insultos que essas classes tem lançado sôbre a instituição parlamentar, mas porque é a única maneira do se receberem as receitas devidas.

Não devemos consentir oligarquias contra o Estado, para lhe cercear os seus interêsses.

Havia o comunismo do baixo, mas apareceu agora o comunismo de cima, que é muito mais antipático e muito mais injusto.

Não pode ser, Sr. Presidente, e eu não creio que haja da parto do comércio, daquele que é honrado, unia reacção contra o Parlamento ou contra o Govêrno da República, para conseguir que a lei do sêlo não seja posta em vigor.

Sr. Presidente; se continuarmos Com o fabrico do papel-moeda ou com empréstimos em más condições, o nosso estado financeiro há-de agravar-se, e hão-de ser as fôrças vivas as primeiras a sofrer o produto da sua rebeldia.

Mas há mais. Nós vemos que quem se coloca em rebeldia vence, e que quem cumpre a lei é tolo.

O que dirão êsses meneurs de fôrças vivas aos seus consócios que cumpriram a lei, se amanhã ela for revogada?

Chamarão tolos àqueles que honradamente cumpriram a lei.

O que se tem feito ó coagir o Parlamento a revogar a lei.

Tenho a absoluta, certeza de que o Sr. Ministro das Finanças fará declarações peremptórias sobro o assunto, como a tenho de que a maioria desta casa do Parlamento sé pronunciará pela conservação do regulamento feito de harmonia com tudo o que aqui votámos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: ainda não dei porque houvesse coacção sobro o Parlamento.

Não tenho, portanto, de procurar, pela minha atitude, vencer essas coacções que não conheço, nem contra elas remar.

Estou apenas dentro da minha função de Deputado, que não tem que submeter-se a intorêsses do qualquer ordem, sejam de quem forem.

Estamos aqui para honrar a Nação e para nos honrarmos a nós próprios, e não o poderemos fazer apenas com palavras que nada valem, porque delas apenas fica o rumor que, por vezes, nos pode deslumbrar, mas que liada significa.

Estamos aqui para fazer leis que devam e possam ser executadas o havemos do confessar que ó justamente isso o que êste Parlamento não tem querido ou não tem sabido fazer.

Uma voz: — Não apoiado.

O Orador: — Apoiado. Eu o demonstrarei a S. Exa. nos curtos momentos que me restam para falar na sessão do hoje, visto que não me será possível assistir à de amanhã.

Assisti à discussão das propostas do Sr. Portugal Durão, de que resultou a lei n.° 1:3(58, e com profunda mágoa tenho acompanhado, polo meu dever do parlamentar e pelo meu dever de profissional, as sucessivas regulamentações dos preceitos dessa lei, sendo forçado a confessar que já não sei qual é a lei que hoje está em vigor.

Numa entrevista que não vi desmentida, afirmou ontem o Sr. Velhinho Correia — e desculpe-me S. Exa. que eu o prefira nas minhas referências, mas, tendo-se colocado na minha frente, assim provoca tal atitude da minha parte - que tinha sido um celebre bloco, de cuja existência não sei só ainda hoje há memória, que tinha feito uma política que havia de contribuir para a valorização do escudo.

Em todo o caso, não precisamos de ir muito longe,, bastando ver a legislação de Setembro de 1924, para, a todos aqueles que andam a apregoar que a valorização do escudo era a consequência forçada dessa política, podermos responder que tal afirmação ó absolutamente destituída de fundamento.

O artigo 1.º e a sua alínea b) da lei n.° 1:678; de 9 de Setembro, diziam o seguinte:

Leu.

Esta redacção é de uma proposta do Sr. Velhinho Correia, a quem se pode