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Sessão de 15 de Janeiro de 1925 17

chamar o pai e a mãe de todos êstes vícios.

O contribuinte não pagava pouco porque ficava obrigado ao pagamento da mesma importância actualizada pelo coeficiente do aumento do custo de vida.

Ora, Sr. Presidente, se nesse mês se contava com o aumento do custo da vida, eu pregunto como é que êsses estadistas podiam afirmar que contavam com a deminuição do custo da vida?!

Apoiados.

Basta ler o artigo 5.° acerca da alínea a) para a Câmara ficar elucidada. O que se conclue da sua leitura é que uma contribuição industriai, que devia ser cobrada em Outubro e de que só se paga agora a primeira prestação, tem um aumento de 40 por cento. A libra então estava a 142$ e hoje está a 100$.

Mas ainda o que mais me revolta e a todos que por dever profissional têm de aplicar e interpretar as leis ó que ainda ato hoje não foram dadas instruções às tesourarias dos concelhos para cumprir êste decreto.

Aqueles que aqui proclamam que se há-de cumprir a lei são os primeiros a desrespeitá-la, só porque da aplicação da lei resultava, para o contribuinte, um benefício que vinha da diferença entre o capital desvalorizado e o capital que se valorizou.

É necessário que êste problema se resolva sem sugestões nem paixões, para que se não diga que fizemos o mal e a caramunha.

Quando se discutia nesta casa do Parlamento o agravamento da lei do sêlo, tive ensejo de me pronunciar sôbre o assunto, tendo cumprido o meu dever; porém o Sr. Ministro das Finanças, ao tempo o Sr. Álvaro de Castro, respondeu-me que o que o Govêrno necessitava era de receitas.

O meu desejo então era que o projecto baixasse â comissão, para lá ser devidamente estudado e modificado, desejo êsse que não foi nesse momento satisfeito; foi-o, no emtanto, mais tarde, a pedido do ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz, que, na verdade, foi mais feliz do que eu.

Daqui resultou, Sr. Presidente, que o projecto saísse da comissão mais perfeito, o que se deve na verdade em parte ao Partido Nacionalista, se bem que algumas palavras de desfavor tenham sido pronunciadas a seu respeito.

Ao Partido Nacionalista não importa senão a defesa dos altos interêsses nacionais, pois é-lhe indiferente que as palavras dos seus adeptos agradem ou desagradem a uns ou a outros; basta que elas agradem àqueles de quem somos legítimos representantes.

Apoiados.

A própria Constituição diz que somos representantes da Nação e de mais ninguém.

Apoiados.

Devem, e assim o fazem, defender os interêsses não de uma classe, mas de todas as classes, porque êste é que é o interêsse geral.

Na regulamentação da lei n.° 1:368, no seu artigo 5.°, trata-se da hipótese de o contribuinte exercer mais de um comércio.

É infeliz a redacção do artigo, porque só se entende que o contribuinte possa sor atingido por mais de uma taxa, e, neste caso, o que a lei diz é que êle fica sujeito a uma taxa média.

A República entendeu assim, segundo êste regulamento, que o pagamento devia ser feito pela média.

Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Velhinho Correia.

O Orador: — Assim, um mercador que venda 60.000$ de algodões, 47.000$ de lãs e apenas 3.000$ de seda — é vulgar essas casas terem umas porções de fitas de seda para enfeites — terá de pagar a taxa média e, portanto, a incidência de um maior imposto sôbre a seda vai agravar as outras colectas.

É muito vulgar, mesmo em Lisboa, encontrar mercearias que fazem também venda de algum papel e lápis.

O que sucede então?

Para mercearias a taxa é de 8, para papelarias a taxa é de 12.

Ora uma mercearia, como vende algum papel, tem de pagar a taxa média, ou seja 10. Supondo que vendeu 9.000$ de mercearias e 10$ de papelaria, vai pagar muito agravado o que lhe pertencia pela mercearia.

Eu posso dizer que há recursos pendentes, em que, mercê daquele zelo farisaico do Sr. Daniel Rodrigues, o contribuinte