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Sessão de 15 de Janeiro de 1925 19

engano. É isto uma água medicinal? Creio que sim, porque quem a bebe é só por remédio.

Se quiséssemos fazer qualquer cousa para diferençar as águas, era a questão do preço que devia servir para isso. Porque é que se colecta a mercearia com 8 e a pastelaria com 20?

E porque se verifica que o mercieiro vendendo, por exemplo, açúcar, não ganha tanto como o pasteleiro vendendo pastéis.

Afigura-se-me, portanto, que pelo que respeita às águas há apenas um critério: não se deve ir buscar a origem para saber quando elas são minerais ou medicinais, mas simplesmente atender à questão do seu preço.

Evidentemente podemos fazer em favor dos pobres uma excepção.

As águas que fossem vendidas às farmácias das Misericórdias para os pobres era exceptuadas do imposto, e até as especialidades farmacêuticas, aquelas especialidades que os médicos receitam porque, dizem, não sabem receitar outra cousa.

Ora êsses medicamentos não deixariam de ser solados, mas o Estado indemnizaria os organismos da Assistência.

Quanto à cerveja, o imposto que se paga já existia antigamente. Apoiados.

A colecta sôbre a cerveja vem do tempo da monarquia. Já havia então êsse imposto.

Quanto à aguardente, eu não a vendo só engarrafada, mas por junto. Colectar aguardente que não tenha por fora a indicação do produtor, isso não.

O comerciante podia pedir só aguardente do Sr. Fulano. A fraude podia ser frequente.

Produzir-se-iam circunstâncias em que não havia vantagem na falsificação quando se vendesse por alto preço, o que só se justificaria quando se tratasse de uma qualidade superior, quási cognac.

Positivamente, estamos a brincar às leis e tal não deve suceder. Lance-se o imposto como imposto de transacção ou por uma outra forma qualquer que seja aceitável, mas não assim. Lance-se em função do preço, porque, na verdade, se não representa luxo um vinho que custa até 10$ e, portanto, não deve estar sujeito ao imposto, já não vejo razão para que deixem de sor tributados ossos vinhos que chegam a custar 100$, 200$ e 300$ por cada garrafa. Acho até que lhes ficará muito bem um selinho antigo a atestar-lhes a antiguidade.

É então razoável que pague apenas 3$ cada garrafa de Champagne, que é uma bebida desagradabilíssima, e que o menos que produz são dores de estômago, quando não produz também desatino da parte de quem o tome em maior quantidade?! E os vinhos finos, velhos, que são já hoje uma bebida de escolha, não podem suportar o imposto? Parece-me que sim.

Visto que estamos em maré de meter muito dinheiro na bolsa para a despejar nas repartições do finanças, não vejo, também por que motivo não pudesse incidir uma percentagem, a título de contribuição de registo, nas vendas que se fazem de garrafeiras antigas.

Não sei como o Sr. Velhinho Correia ainda se não lembrou disto.

De resto, não se me afigura que êste critério, que desde o princípio tenho sempre defendido, não encontre no parecer a sua maior justificação, se eu carecesse de um viático para levar essas minhas considerações a porto de salvamento; sendo certo que ou já vi vários oficiais de marinha a quererem encalhar o barco!...

A comissão de finanças reconheceu que ó sôbre o preço que deve incidir a percentagem; mas, em todo o caso, quando se discutir a especialidade apresentarei uma proposta de emenda elevando a taxa de 3/5 para 5$.

Posto isto vou demonstrar — e afigura-se-me que a tarefa não é difícil — as desvantagens consideráveis que resultam da aprovação do artigo 2.° o seguintes, dadas as dificuldades de se poder efectuar a cobrança.

Eu não sou, e disse-o já aqui quando se tratou da discussão do projecto sôbre a lei do sêlo, a favor da maneira como se pretende fazer a selagem.

Ela não é praticável; não há possibilidades de a fazer, principalmente no que respeita a águas minerais.

Não sei em que proporções estão hoje os contribuintes sujeitos ao imposto de transacção, fazendo as suas declarações e as suas avenças.