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Sessão de 16 de Janeiro de 1925 25

Finanças deseja tocar coagiste em fazer com que os bancos ou companhias, com quem o Estado tem contratos, e que tom de sor respeitados por ambas as partes, tenham lá representantes do Estado, sem se atender ou querer saber se essas instituições são particulares.

Eu desejo saber, Sr. Presidente, se nós já chegámos a altura de se fazer tal, pois tenho a certeza de que quando isso se fizer, chegamos ao ponto de ninguém mais despender um centavo sequer.

Negar a alguém o direito de escolher os seus representantes na administração dos seus bens, isto com o intuito de lá colocar amigos políticos, que têm levado o País à situação desgraçada em que nos encontramos, é uma cousa que se não pode admitir por princípio algum.

Desejaria que o Sr. Ministro das Finanças me esclarecesse sôbre o assunto, isto é, se na verdade tencionava publicar sem trazer ao Parlamento um diploma de tal ordem, ou se, pelo contrário, está na intenção de respeitar êsses contratos que existem com os bancos e as companhias, deixando-lhes a liberdade de escolherem os seus representantes para administrarem os seus bens.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior): — Sr. Presidente: respondendo às considerações feitas pelo Sr. Carvalho da Silva, eu devo dizer sucintamente o seguinte:

O Govêrno, ao apresentar-se ao Parlamento, declarou, no seu programa, que faria a reforma bancária, isto é, a reorganização dos serviços dos bancos, definindo quais êsses serviços, e dizendo a forma como essa indústria deve passar, a ser regulada.

Sabe V. Exa. que a lei actual é do 1896, e que o regulamento é do mesmo ano. Por conseguinte é preciso actualizar a nossa legislação, e pô-la no nível jurídico em que sé encontram as correspondentes legislações nos outros países. E isto que só pretende fazer, cumprindo, aliás, aquilo que o Govêrno anunciou no seu programa, pela minha pasta.

Preguntou-me o Sr. Carvalho da Silva só o Govêrno vai fazê-lo em decreto. Devo dizer a V. Exa. que sim.

Está o Govêrno autorizado pela lei n.° 1:545 a tomar todas as medidas que julgar necessárias para a melhoria cambial, restringindo, apenas, essa autorização o lançamento de impostos.

Julgo que dentro desta autorização cabe perfeitamente, sem nenhum sofisma, o decretar-se a remodelação do regime bancário.

O Govêrno não vai tomar essa medida para atacar os interêsses de ninguém, mas, pelo contrário, pretende garantir os interêsses dos particulares, que não são só os gerentes dos Bancos, mas são também os depositários e accionistas.

É isto que se assegurará no decreto que dentro de breves dias. vai ser publicado.

Nas relações estabelecidas entre o Govêrno e entidades bancárias emissoras, naquilo que até hoje e sempre se chama em direito financeiro o direito do «príncipe», o direito de cunhar moeda, o Estado intervirá de maneira a que êsse direito lhe fique assegurado, e que dentro da República não haja outra majestade que não seja a democracia.

O Sr. Carvalho da Silva (em aparte): — Isso é um princípio de V. Exas. ...

O Orador: — Dentro dos Bancos emissores, far-se há por intermédio de uma instituição que já hoje existe, a Inspecção de Câmbios è Comércio Bancário, aquela fiscalização necessária para que não mais se repita aquilo que até hoje se tem feito por parte de alguns dêsses Bancos, que é afogar constantemente a economia nacional por meio de especulações de ordem cambial.

Emquanto eu for Ministro das Finanças, pode V. Exa. ficar seguro que não o consentirei.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Já nada me pode surpreender neste país, e a resposta que o Sr. Ministro das Finanças acaba de dar é a cousa mais extraordinária, o atentado mais violento contra a propriedade particular, contra tudo aquilo que em qualquer parte é respeitado.

O Sr. Ministro das Finanças tenciona era ditadura actualizar a legislação rela-