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22 Diário da Câmara dos Deputados

são fôrças do País, pretendam intervir na política.

O que nos pode isso assustar?

O que podo suceder é que ou saia daqui, o para o meu lugar, venha um homem das fôrças económicas, e só êsse homem, for competente, ou aplaudo êsse movimento.

Então podemos nós levar a mal que as classes que mais responsabilidades tem na vida económica da Nação, que representam a sua forca, que fazem o País rico, venham emiscuir-se na vida política? Evidentemente que não!

Não foram êles quem nos elegeram? São porventura uns párias na nossa terra?

Não tem êles o direito de criticar as leis?

Protesto, sim, mas é contra os insultos que ossos homens dirigiram ao Govêrno e ao Parlamento.

Mas pelo facto do ter havido um movimento provocado pelas fôrças vivas e para mostrar que não cede perante tal movimento, vai a comissão decidir-se em prejuízo da Justiça, do Direito, de todos os pequenos comerciantes que há meses e meses estão deixando de ganhar dinheiro e tem as suas casas fechadas?

De maneira nenhuma.

A comissão do finanças ouviu simplesmente os ditamos da sua consciência e, só não pode dizer precisamente quais os prejuízos de ordem fiscal que porventura podem resultar, e só êles estão ou não compensados por vantagens de ordem moral ou política, tal facto é devido apenas à circunstância, de não possuir os elementos que lhe oram indispensáveis, e que a Direcção Geral das Contribuições e Impostos tinha obrigação de fornecer ao Sr. Ministro das Finanças para que S. Exa. pudesse elucidar a Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: pedi a palavra sôbre a selagem porque falei no outro dia quando se discutiu uma questão prévia, mandada para a Mesa a propósito do parecer da comissão de finanças, e a minha intenção era, principalmente, ouvir o Sr. Ministro das Finanças, visto que do que S. Exa. disser muito depende a minha atitude nesta matéria. Todavia o Sr. Portugal Durão, a quem ou presto a minha homenagem e de quem direi todas as palavras de consideração do que é merecedor, referiu-se especialmente a determinadas cousas a que também me poderei referir desde já, visto que são da generalidade do projecto daquela comissão, não entrando eu agora na análise de cada uma das verbas porque isso melhor será quando se fizer a discussão na especialidade.

As primeiras objecções que desejo fazer e que vão de encontro a algumas frases do Sr. Portugal Durão e cios domais oradores que só pronunciaram a favor do projecto e contra as minhas palavras, como o Sr. Ferreira da Rocha, são as que vou expor.

Efectivamente, sempre aqui me manifestei como partidário de fortes taxações e de fortes imposições.

Na verdade essa foi sempre a orientação que defendi e que nesta hora, infelizmente, não vejo motivo para alterar.

De uma maneira geral, o embora seja difícil fazer o cálculo do rendimento ou da deminuição que resulta das taxas propostas pela comissão de finanças, em relação ao que nesta Câmara foi votado, tanto mais que peio imposto são atingidas matérias sobro cujo comércio, não há estatísticas que permitam produzir um raciocínio útil, tenho de concluir que a lei que está em vigor dá muito maior receita do que o projecto da comissão.

Dêste modo sou favorável à manutenção da lei e contrário à sua revogação ou à sua substituição por qualquer outro diploma de que resulte deminuição de receita.

Domais isto está inteiramente dentro da denominada lei-travão, que determina que não possa ser apresentado qualquer projecto ou proposta do lei, mesmo pelos próprios Ministros, desde que traga deminuição de receita ou aumento do despesa para que não seja criada receita compensadora.

De maneira que, não só constitucionalmente, mas ainda sob o ponto do vista utilitário, não posso deixar de estar ao lado da lei contra o projecto da comissão de finanças.

E aqui vem a propósito chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças, assim como da Câmara dos Deputados e do Senado, porque infelizmente, depois da apro-