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Sessão de 16 de Janeiro de 1925 19

dos os dias se esteja modificando êsse regime tributário, introduzindo-lhe novas disposições que só vêm complicar as cousas e fazer com que leguemos às Câmaras futuras um trabalho colossal, que há-de ser o da revisão do nosso actual regime tributário.

Sr. Presidente: de maneira alguma poderia aceitar que fossem tributadas as águas medicinais.

Não compreendo que se tributem os medicamentos.

Há quem diga que as águas medicinais são um remédio usado só pelos ricos. Não é verdade.

O grande consumo que essas águas têm é indicativa segara de que não são apenas os ricos que delas fazem uso; mas mesmo que apenas os ricos delas fizessem uso, nós mais difícil tornaríamos aos pobres o uso delas, lançando-lhe novos tributos.

Há ainda outro caso curioso.

É que as águas de Mesa também foram tributadas.

O decreto diz:

Leu.

E o que são águas minerais de Mesa?

Leu.

Pelo facto de uma água ser leve, ser pura e ser digestiva, essa água tem de pagar $01 por cada quarto de litro, multiplicado por 5. Parece que devia ser o contrário. As águas que não fossem leves, que não fossem puras e que não fossem digestivas é que deveriam ser tributadas.

Nestas condições, segundo o parecer da Direcção Geral dos Impostos, há uma única água que, engarrafada, pode circular em Lisboa. É a da Companhia das Águas de Lisboa, naturalmente, porque não é pura nem medicinal.

Sr. Presidente: na comissão eu concordei em que fossem tributadas as águas gasosas, mas devo dizer que, se isso dependesse unicamente do meu voto, eu isentaria de contribuições todas as águas.

Estranhou-se que a comissão tivesse isentado todos os vinhos generosos em geral.

Sr. Presidente: êste imposto do sêlo, não ó mais do que um imposto de consumo. Não pode haver a minima dúvida.

Compreende-se a selagem de um documento, mas por êste sistema, dentro em pouco vamos selar as bengalas, os paios, os chouriços, etc.

Porque não se aplica o n.° 5.° do artigo 3.° da lei n.° 1:368, que manda estabelecer o imposto de luxo?

Porque não se faz isso?

Eu na proposta que trouxe à Câmara, não introduzi esta disposição, porque vi os inconvenientes que adviriam da sua aplicação.

A propósito, recordo-me de um caso passado em Paris, quando lá estive.

Certo indivíduo quis comprar uma jóia, e entrando num ourives escolheu e ajustou o preço, depois do que pelo comerciante lhe foi dito que tinha mais 10 por cento de chiffre d'affaires. O indivíduo em questão, como resposta, disse-lhe: a O ar dez vos chiffres que e vais à Londres». E foi a Londres comprar a jóia.

Risos.

Sr. Presidente: eu devo repetir neste momento aquilo que já por várias vezes tenho dito nesta Câmara. É muito interessante, muito bonito para efeitos eleitorais, para a galeria, dizer que é necessário que os ricos paguem. Mas, vejamos.

Eu, Sr. Velhinho Correia, parece-me que o homem, tal como eu o entendo, nasceu para viver. Viver é a função essencial do homem, passar alegremente os poucos dias da vida que temos neste planeta.

Mas, o Sr. Velhinho Correia está convencido de que o homem é o animal contribuinte. Para S. Exa. o homem nasceu para pagar impostos.

S. Exa. traz na sua pasta, bastante volumosa, impostos de todas as qualidades. Hoje, é o imposto sôbre as águas, amanhã o imposto sôbre as bengalas, depois sôbre os paios e chouriços, e, naturalmente, tornar-se há extensivos ainda, a todos os actos que o homem pratica na vida.

Sr. Presidente: parece-me que é chegado o momento de se pedir ao Sr. Velhinho Correia a paz tributária.

Sr. Presidente: o que é um facto é que se vão tributar os artigos do luxo; porém êsse tributo vai recair tam somente sôbre os compradores.

Uma voz: — Os consumidores de artigos de luxo não se queixam.

O Orador: — Os consumidores não se queixam por isso que não estão organi-