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Sessão de 16 de Janeiro de 1925 15

ças económicas, que se manifestassem abertamente contra êsse aumento da circulação fiduciária, tendo na verdade conseguido, com o apoio dêsses homens e a boa vontade do Ministro das Finanças, que se entrasse noutro caminho, isto é, ao caminho da melhoria do câmbio e do escudo.

Esta é que é a verdade dos factos; porém, para que a moeda se valorizasse não havia outro remédio senão recorrer ao agravamento tributário, reduzindo-se ao mesmo tempo tanto quanto possível as despesas.

Sempre me tenho oposto a determinadas medidas e tenho o meu caminho marcado; sei o que quero e para onde vou.

Sr. Presidente: os resultados estão à vista, e já temos um orçamento com um déficit reduzido. É bem patente o resultado a que se tem chegado, e por isso eu não tive dúvida em dizer a um jornal que a responsabilidade desta política pertence ao bloco que deve fazer as eleições para receber do país os aplausos ou ser escorraçado.

Assim é que se deve fazer em Portugal, e é assim que se faz em toda a parte.

Ainda há pouco recebi o orçamento da Roménia para o ano de 1925, e fiquei impressionado com o que diz o Ministro das Finanças, pois vejo que se está fazendo a política igual à de Portugal, à que se segue na República Portuguesa.

Assim, por exemplo, eu veio:

Leu.

O que determina esta carestia da vida, apesar da melhoria cambial, é a diferença entre a moeda portuguesa e a estrangeira.

Eu vejo que são os mesmos conselhos que eu dei ao comércio sôbre os seus lucros, que lá fora se estão dando.

Aqui encontro eu também uma resposta ao Sr. Ferreira da Rocha.

Taxas sôbre vinhos:

Leu.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Eu não contesto essas taxas. O que contesto são as diferenças.

O Orador: — O que eu quero demonstrar a V. Exa. e à Câmara é que todos os países tributam as bebidas espirituosas.

Todos os impostos se taxam; não há, portanto, razão para se isentar, quando outros países não o fazem.

Sou obrigado a fazer referência ao trabalho da comissão.

Entendo que a Câmara não deve aprovar êsse trabalho.

Poderá sê-lo na generalidade, mas não na especialidade.

Entendo que poderá fazê-lo sem grande inconveniente.

Achava preferível que a Câmara considerasse tam somente os três casos que são realmente salientes, no que respeita A lei actual e merecem ser revogados. Isso seria obra legislativa. São três os pontos: sôbre aguardente, tributação no que respeita à capacidade das garrafas e selagem na origem.

São êstes três pontos, os únicos de matéria legislativa, que o Parlamento deverá considerar.

Assim poderá fazer qualquer cousa de onde resulte deminuição de matéria tributária, sem prejuízo para o Estado, e sem prejuízo para o contribuinte.

O Sr. Ministro das Finanças disse que tinha lido mais uma vez o trabalho da comissão.

Encontro aqui cousas que precisam ser explicadas.

Diz a comissão:

Leu.

Parece impossível que o Sr. relator do projecto, um financeiro, venha dizer que não ó dos hábitos portugueses a entrada dum fiscal dentro dos armazéns de vinhos.

Pois então não era o antigo imposto de real de água, que era pago por manifesto, como V. Exa. preconiza?

Eu leio o artigo:

Leu.

O imposto tinha por base a declaração em manifesto do contribuinte. Um fiscal de finanças fiscalizava. Isto há dezenas de anos em Portugal. Não ó uma tradição fiscal; é mais do que isso: é entrar dentro dum estabelecimento de venda e ver se o produto está selado.

O Sr. Correia Gomes: — Mas só quando o imposto é bem aceito é que...

O Orador: — Então garanto a V. Exa. que não há nenhum imposto em Portugal que seja bem aceito.