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Sessão de 16 de Janeiro de 1925 13

não tinha previsto a valorização do escudo, que ou mesmo não tinha previsto a melhoria cambial com as medidas que aqui tinha preconizado.

Ora nada menos verdadeiro; o próprio texto que aqui foi lido na Câmara pelo Sr. Marques Loureiro prova precisamente o contrário. Realmente, no texto da lei das actualizações de impostos, no seu artigo 1.°, houve o cuidado de prevenir tanto uma desvalorização da moeda como uma valorização.

Pretendeu-se tomar uma base, e ela seria a lei n.° 1:308 e a época em que ela foi promulgada. Tomava-se osso período por base, o depois, em cada ano, os impostos directos a que essa lei se refere seriam actualizados em função do coeficiente da carestia da vida, quer êsse coeficiente seja maior ou menor. Foi esta a orientação adoptada que acautelava os interêsses do Estado em qualquer das duas hipóteses. Nestas circunstâncias, a conclusão que se tira do texto da lei é absolutamente inexacta e infundada.

Sr. Presidente: fui eu quem nesta Câmara fez a previsão da valorização do escudo e, bem assim, em entrevistas concedidas a vários jornais.

Eu tenho presente o Diário de Lisboa, de um dos primeiros dias de Setembro do ano passado, em que numa entrevista dizia o seguinte: «Agora não há dúvida, que começou o período da valorização do escudo».

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo). — V. Exa. não terá aí qualquer entrevista concedida por ocasião da discussão do empréstimo rácico?

O Orador: — Eu já respondo a V. Exa.

Sr. Presidente: algumas das acusações que ontem me foram feitas na Câmara vêm publicadas em vários jornais. São as seguintes:

Leu.

Sr. Presidente : quando só discutiu a questão de selagem, no dia seguinte àquele em que usei da palavra, vários jornais, entre êles alguns monárquicos, riram se de mim, o que do resto já não é a primeira vez, por ter feito a defesa dos números trazidos pelo Sr. Álvaro de Castro que reduziam o déficit a 90:000 contos.

Porém, não adoptaram o mesmo sistema a propósito da proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, em que o déficit aparece reduzido a 60:000 contos.

Há seis meses eu era um louco porque defendia êsses números; hoje não o sou, apesar de o déficit estar reduzido a 60:000 contos, sem que se tenham votado novas leis tributárias, sem que se tenham votado quaisquer outras medidas tendentes a melhorar as nossas condições financeiras.

Pregunto: Quem tinha razão? Era eu ou V. Exas.?

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença?

V. Exa. há bocado disse, e muito bem, que pela lei n.° 1:668 se tomou como base o contribuição paga em 1922, multiplicando-a pelo coeficiente do custo de vida em relação a êsse ano.

V. Exa. declarou também há pouco, e é verdade, que quando o câmbio melhorar essas contribuições deminuem.

Pregunto: Como pode V. Exa. considerar verdadeira a proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, se S. Exa. parto do princípio que as receitas são constantes, embora o câmbio melhore?

O Orador: — V. Exa. não se recorda de um pequeno detalhe, mas eu vou lembrar-lhe.

V. Exa. sabe perfeitamente bem que as contribuições que se pagam êste ano não são referentes aos lucros do ano corrente, mas sim aos do ano passado.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — Então V. Exa. acha que o contribuinte, quando o câmbio baixar, pode pagar mais do que paga?

O Orador: — E a inversa não será verdadeira?

Então V. Exa. não se recorda do tempo em que os cálculos se faziam em escudos valorizados e o contribuinte pagava em escudos desvalorizados?

Sr. Presidente: o Sr. Carvalho da Silva é um dos responsáveis pelas grandes desgraças que têm havido neste País.

O Sr. Carvalho da Silva (em àparte): — Até pelo empréstimo rácico!