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18 Diário da Câmara aos Deputados

Foram enviadas para a Mesa algumas propostas, todas elas tendentes a reduzir a matéria tributada. A proposta do Sr. Carvalho da Silva, deitando abaixo toda a selagem; a do Sr. Ferreira da Rocha, limitando consideràvelmente as receitas provenientes dessa tributação. Escusado é dizer que qualquer delas, bem como o projecto da comissão, merecem a minha mais completa reprovação. São mesmo inconstitucionais, porque nelas se não contêm receitas compensadoras. A lei-travão não pode ser sofismada,

Porque não têm ao menos os Srs. Deputados que defendem a redução do tributo a coragem de propor uma lei em que se diga; «Fica o Govêrno autorizado a reduzir as despesas públicas no que for preciso para compensar esta deminuição de receita»?

O Sr. António Maria da Silva: — Porque não estão doidos!

O Orador: — Doidos são os políticos que vivem tranquilos, sem a consciência da responsabilidade dum orçamento deficitário de milhares de contos.

A minha preocupação, que ó sempre a mesma, é equilibrar as contas públicas. Foi também o desejo de V. Exa. e o do Sr. Vitorino Guimarães, e eu fui dos parlamentares que estiveram sempre ao lado de V. Exa.

Se há desigualdades e incorrecções, emendem-se; mas respeite-se a lei.

Vou terminar as minhas considerações, mas antes desejo dirigir ao Sr. Ministro das Finanças à seguinte pregunta: Houve alguém que pedisse a V. Exa. a anulação dos seguintes impostos?

Leu.

O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior): — Fui procurado pela Associação Comercial, que me disse que estavam prontos a pagar, mas a forma como estava ó que não era a que o comércio desejava.

O Orador: — V~E-se, portanto, que ninguém reclamou a isenção, que a comissão de finanças a foi dar.

Assim, termino as minhas considerações, dizendo que acima de tudo é preciso defender os interêsses do Estado.

O orador não reviu.

O Sr. Portugal Durão: — Sr, Presidente: começo por dizer que se a comissão de finanças fez algumas isenções foi porque, em sua consciência, assim o entendeu, e conforme o seu critério.

Diz-se que êste parecer não é da comissão de finanças, mas sim da minoria dessa comissão, visto que apenas — segundo se alega — quatro membros da dita comissão o assinam som restrições de qualquer espécie.

O Sr. Velhinho Correia até incluiu no número das assinaturas com restrições a que traz indicação de ser a do relator. S. Exa. viu adiante do nome a palavra «relator» e tomou isso como restrição.

Risos.

Contou ainda, como assinatura com restrições, a do Sr. Ferreira da Rocha. E que o Sr. Ferreira da Rocha declara a seguir à sua assinatura, que foi vencido na rejeição do projecto que apresentou. Assim foi esto senhor também considerado vencido em relação ao parecer da comissão.

Folgo em ver presente o Sr. Queiroz Vaz Guedes que não assinou o parecer sem declarações, pela simples razão de êle não lhe ter sido apresentado.

Outras pessoas há que assinaram com a declaração de — vencidos em parte — porque, embora concordem com a generalidade de parecer, tem um certo número de restrições a apresentar.

Quere isto dizer que qualquer do nós, sendo encarregado pela comissão de finanças de elaborar o seu parecer sôbre êste assunto, o formularia precisamente nos mesmos termos em que se encontra redigido o que foi apresentado?

Pela minha parte digo que não!

O parecer emitido representa unia plataforma do conciliação.

A comissão foi levada a apresentar êste parecer, por atender as circunstâncias especiais em que nos encontramos em face da nossa situação económica, financeira e política.

Se eu tivesse de apresentar um parecer, não saindo da torre de marfim das minhas convicções e dos meus princípios, teria feito um parecer diferente.

Vou dizer desde já em que divirjo.

O homem que trouxe à Câmara a base em que hoje assenta o nosso regime tributário não pode concordar em que to-