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16 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Correia Gomes: — V. Exa. está argumentando com factos passados?

O Orador: — V. Exa. julga possível, ou alguém nesta Câmara, isentar do Imposto de solo os vinhos licorosos.

Tenho aqui um projecto de lei que diz o seguinte: Leu.

Então V. Exa. julga possível, para lazer um favor às fôrças vivas, isentar os vinhos licorosos do pagamento do imposto de sêlo, quando o bacalhau, o açúcar e o café indispensáveis à vida das classes pobres não o é?

Garanto que tal monstruosidade não só fará aqui.

O Sr. Correia Gomes: - Estamos perfeitamente de acordo.

O Orador: — V. Exa. poderá remodelar as leis. Estou pronto a uma obra do colaboração nesta lei.

Mas agora a isenção do produtos que são para ricos antes de só a ser a isenção dos produtos ou géneros que são de consumo das classes populares, isso não.

O Sr. Portugal Durão: — O que é curioso é que V. Exa., tendo sido Ministro das Finanças o havendo nas leis do finanças duas disposições que se aplicam especialmente aos ricos, não se tivesse imposto para as fazer executar.

O Orador: — Foi por causa disso que eu fui tam depressa expelido das cadeiras do Poder. E porque tinha toda a minha orientação e a minha máquina montada para êsse efeito. É o pouco que fiz, foi tudo nesse sentido!

O Sr. Correia Gomes: — Não foi nada disso.

O Orador: — V. Exa. vá ler as minhas propostas de finanças e lá encontrará a verdade do que afirmo. Eu sou escravo das minhas opiniões; não falto a elas. Evidentemente, não posso impor a minha vontade aos meus colegas que não concordam comigo; agora o que posso fazer, e faço, é marcar sempre a minha orientação e defendê-la sempre que posso.

Sr. Presidente: não posso realmente deixar sem reparos esta passagem do parecer: «é vexatório para um comerciante a ida dum fiscal ver se uma garrafa está estampilhada».

Mas, Sr, Presidente, não é vexatório o que se faz por avença que, realmente, como há pouco demonstrei com o imposto de real de água, se estabelece por manifesto, mas com a faculdade de o secretário de finanças ordenar a fiscalização se não concordar com êle.

Disse o Sr. Ferreira da Rocha que eu não tenho autoridade para escolher o processo menos vexatório para o comerciante.

Se êle quiser o manifesto e não a estampilha — diz S. Exa. — eu não tenho razões para dizer que é menos vexatório para elo a estampilha.

Ora eu contesto esta opinião desta forma: eu quero a estampilha, não por uma questão de vexame, mas exactamente porque é um imposto onde há monos fugas para o Estado; o manifesto é no fim de contas uma declaração que o comerciante faz ao secretário do finanças, e, portanto, um negócio que se presta a todas as contribuições lesivas para o Estado, emquanto que uma estampilha ó por todos vista.

O Sr. Carvalho da Silva: — Mas quando ela cair?

O Orador: — Isso é um caso do regulamentação, podendo até servir o que só fez nos correios.

O argumento do vexame para o contribuinte, da contribuição por estampilha, não colhe.

Desde que o contribuinte pague a contribuição por manifesto, ou desde que o contribuinte faça a sua declaração, eu tenho que imediatamente pôr de parte esta afirmação.

Pode ser realmente vexatória mas é a cobrança feita por manifesto.

Sr. Presidente: o relatório da comissão de finanças diz, numa parte, o seguinte:

Leu.

V. Exa., Sr. Correia Gomes, tem sido, nesta casa do Parlamento, uma das pessoas que mais tem contribuído para o aumento das despesas públicas. V. Exa., com isto que eu acabei de ler, apenas procura fazer um pouco de boa prosa.

Mas, o ponto mais importante, e para isto é que eu chamo a especial atenção do