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26 Diário da Câmara dos Deputados

tiva ao regime bancário, quere dizer, o Sr. Ministro das Finanças vai fazer uma nova lei, sem a trazer ao Parlamento, e êste, despresando os seus direitos e esquecendo os seus de veros, não se levanta para dizer ao homem que assim acaba do falar que tem de abandonar as cadeiras do Poder.

Sr. Presidente: à sombra da lei n.° 1:545 que, apenas, autorizava o Govêrno a legislar sôbre melhoria cambial, com exclusão da matéria tributária, têm sido lançados impostos o mais impostos.

Mas há mais.

A Constituição declara que não podem ser concedidas autorizações sobro matéria tributária, e no seu artigo 27.° determina, claramente, que nenhuma autorização podo servir mais de uma vez, e esta lei tom servido mais de 50 vezes.

Mas, Sr. Presidente, se sob o ponto de vista legal é absolutamente inaceitável o que o Sr. Ministro das Finanças acaba de declarar, o que S. Exa. disso, em matéria de respeito pelos contratos, ó uma cousa que não tem classificação.

O Sr. Ministro das Finanças disse, em primeiro lugar:

«Há entidades bancárias que tem feito especulações».

As entidades bancárias em questão são os Bancos emissores.

O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior); — Não são. V. Exa. não tom o direito de transtornar aquilo que eu disse.

O Orador: — V. Exa. sabe que nos Bancos emissores há representantes do Estado, os fiscais que pelos contratos bilaterais, porque os Bancos são de particulares o não do Estado, êste já pode ter.

Ora V. Exa. não pode, sem saltar por cirna dos contratos, criar novos lugares de representantes do Estado nos Bancos. V. Exa. tem já dentro dos Bancos representantes do Estado; pregunto, pois, se alguns já têm acusado algumas irregularidades cometidas nesses Bancos.

Em caso afirmativo, V. Exa. não tinha senão que trazer ao Parlamento uma proposta de lei para modificar êsse estado de cousas; e se V, Exa. não tem confiança nesses funcionários, não tem. mais que demiti-los.

Mas o que V. Exa. não podo fazer, sem alterar os contratos, ó nomear mais representantes do que os marcados neles para êsses organismos.

Se o fizer, salta por cima da lei, e demonstra que só quero criar lugares para os da seja a quem for, com gravame dos direitos dos particulares.

Sr. Presidente; se o propósito do Sr. Ministro das Finanças for por pretado, nós, que não queremos combinações, nem lugares para o nosso partido, nem seja o que for da República, havemos de empregar aqui todos os processos para defender a legalidade, porque não é sério saltar-se por cima da lei dos contratos.

Resta-me sabor se nesta casa do Parlamento os Deputados de qualquer bancada republicana deixarão mais uma vez o Sr. Ministro das Finanças saltar por cima das suas prerrogativas, publicando uma lei que não pode publicar. Nós, que não queremos nada do Govêrno, nem lugares para amigos, havemos de saber com que autoridade ficam os republicanos representados dentro desta Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior) (para explicações). - Sr. Presidente: bastava o ataque que acaba de fazer o Sr. Carvalho da Silva a êste meu trabalho que me levou largas horas da noute e do dia, para eu tive a certeza de que tinha feito uma boa obra.

Se S. Exa. viesse felicitar-me por mu trabalho que eu tenho em mente eu teria a certeza que teria atraiçoado os meus princípios e as minhas convicções, e que essa obra não era uma obra republicana, pois ou tinha defendido os interêsses pessoais dos inimigos da República.

A campanha que só tem feito sêbre uma obra que ainda não se sabe o que é, já há muito que o País a sente, porque aqueles que não puderam submergir a República pela fôrça das armas, procuram estrangulá-la por meio das finanças.

Apoiados.

Interrupção do Sr. Carvalho da Silva.

O Orador: — O Sr. Carvalho da Silva não tem o direito de se dirigir a mini por essa forma.

S. Exa. se conhecesse a lei de 1896 es-