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Sessão de 19 de Janeiro de 1925 21

Vive a República do jôgo normal das suas fôrças; vive a República do equilíbrio dos seus elementos constitutivos; querer, portanto, uma facção, não direi um partido, impor sistematicamente a sua vontade equivale a quási estabelecer uma tirania.

Ora nós queremos dizer, em resposta a essa tirania, que estamos prontos a ir até onde fôr preciso.

Apoiados.

Mas diz-nos o Sr. Ministro das Finanças: — contemos nesse caso com os nossos votos!

Evidentemente que os finais das discussões parlamentares consistem nisso, mas o País já está tam acostumado a que tantas vezes os interêsses nacionais sejam postergados pelos interêsses de maiorias, que nem sempre interpretam a vontade do País, que nós queremos dizer-lhe isto: a nossa resistência desta vez será muito maior que de outras vezes em que se discutiram casos do menor importância. Não se quebrarão as nossas relações pessoais, mas bater-nos hemos, atrás da barricada, com os elementos de que podemos dispor.

Isto é um aviso ao Poder, isto é uma esperança dada aqueles que têm a perder com o decreto!

Vamos argumentar não com votos, mas com razões, para que saiam das tocas todos os coelhos que lá estão alapardados, para que o País se aperceba do qual é o valor dos votos e que existe um grupo de homens que quere tornar efectivos os direitos que a Constituição assegura.

O Sr. Ministro das Finanças, nas palavras que há pouco proferiu, demonstrou o seguinte: 1.° impõe a tutela ao Banco. Não quero entrar em acordos, em conchavos, em transacções; porque o Sr. Ministro entende que negociar com o Banco é uma ignomínia.

O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior) (interrompendo):—Eu não quis entrar em transacções por não encontrar poder bastante que representasse o sentir dos accionistas, a fim de transaccionar, e então estabeleci disposições legais, deixando à assemblea geral o apreciar ou aceitar as minhas medidas.

O Orador: — A pouco e pouco aclara-se o pensamento do Sr. Ministro das Finanças, S. Exa. não impõe tutela, mas não entra em negociações por não encontrar capacidade jurídica em quem quer que seja para representar os accionistas, e então passa a ser mais grave; o Sr. Ministro das Finanças não contrata, impõe.

E o «crê ou morres»!

Acha o Sr. Ministro que esta é a melhor forma de alterar contratos?

Uma das partes servindo-se da fôrça material que tem, impõe à outra parte certas modificações, dizendo-lhe: aceite essas modificações; se não as aceitar, liquide!

E se depois essa outra parte for para os tribunais numa acção contra o Estado?

Naturalmente o Sr. Ministro arranja uma lei que imponha aos tribunais o fazerem a sua vontade. Dir-lhes há: façam a minha vontade!

Mas isto não é governar! Isto é estabelecer uma tirania.

É a tirania de um homem, que não aceitamos por maior que seja o seu valor. Nós não queremos donos.

Interrupção do Sr. Ministro das Finanças, que não foi ouvida.

O Orador: — E se não aceitar?

Se o Banco de Portugal e o Banco Ultramarino, não aceitarem as modificações que V. Exa. pretende introduzir nos contratos respectivos, o que é que lhes sucede?

Ficarão nulas e de nenhum efeito essas modificações? É isto?

S. Exa. a certa altura, no seu decreto, diz claramente que nada do que lá está se aplica aos Bancos emissores nos pontos, em que se modificam os seus contratos, a não ser naqueles em que haja expressa alteração.

O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior): — Só se pode argumentar, lendo o artigo que diz claramente que as assembleas gerais se retinirão, para proceder à reforma dos estatutos, de harmonia com os preceitos que especialmente lhes forem designados no decreto.

O Orador: — No artigo não se concede o direito de modificar. Impõe se. Diz-se que a assemblea geral reunirá e o modificará de acordo com as disposições apli-