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22 Diário da Câmara dos Deputados

caveis no decreto aos Bancos emissores, que são aquelas que alteram os contratos.

No decreto diz-se Que as assembleas reunirão e reformarão, de acordo com as disposições do decreto, os estatutos. Os Bancos que não cumprirem o artigo 78.°, têm de sujeitar-se às disposições da lei.

Àparte do Sr. Ministro das Finanças, que a não ouviu.

O Orador: — Já sabemos que o pensamento do Sr. Ministro não é o que se julgaria à primeira vista. Os únicos Bancos que escapam a isto, são o Banco de Portugal e o Banco Ultramarino, visto que segundo a lei, o Estado podo modificar os contratos com êles.

Os outros podem recusar-se?

O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior): — Mas não só recusarão.

O Orador: — Algumas vantagens vamos tirando desta discussão. Sabemos que, segundo a interpretação do Sr. Ministro dás Finanças, fica plena liberdade às assembleas do Banco de Portugal e Banco Ultramarino para recusarem quaisquer alterações aos seus contratos que, segundo parecia à primeira vista, lhe eram impostos por êsse decrete.

Mas, segando diz o Sr. Ministro das finanças, as assembleas respectivas reunirão para modificar os seus estatutos. O Sr. Ministro sabe se essas assembleas querem que os estatutos sejam modificados?

Aparte do Sr. Ministro das finanças, que se não ouviu.

O Orador: - Estou muito satisfeito com as declarações do Sr. Ministro.

Aclaradas assim as cousas, passa a ser para mim um pouco diferente o caso com o Banco de Portugal e com o Banco Ultramarino.

Se não repudiam altivamente os vice-governadores, isso é com êles.

Mas se S. Exa. o Sr. Ministro das Finanças está certo da aquiescência deles, o melhor teria sido fazer estas cousas começando pelo princípio. Deixava-se reunir a assembleia geral e depois publicava-se o decreto já em harmonia com o que fora resolvido nessa reunião de assemblea geral.

Seja, porém, como fôr, o que vemos ó que pela discussão, aqui no Parlamento, está assegurada para o Banco de Portugal o para o Banco Ultramarino, a liberdade do recusar o presente que o Sr. Ministro das Finanças lhe quere dar. Se não souberem usar dela, só de si terão do queixar-se, o amanhã, outrem, porventura, lhes imporá cousas mais violentas. Quem só deixa amordaçar uma vez, não terá larga vida, não terá mesmo direito a viver.

Fica entendido! Os vice-governadores para o Banco de Portugal, entrarão lá por direito próprio, porque o Sr, Ministro conseguirá os votos necessários para isso; para o Banco Ultramarino entrarão porque o Ministro lho mete modo.

Como dê a hora de se passar ao período de antes de se encerrar a sessão, o orador fica com a palavra reservada.

O orador não reviu.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: há quatro meses que os empregados do Hospital de D. Leonor, das Caldas da Rainha, não recebem os seus vencimentos.

Afirmou-se já aqui que êsse facto nasceu de um conflito entre a administração daquele hospital e o Sr. Ministro do Trabalho.

É tempo de se acabarem êstes conflitos e de pagar àquela gente, a menos que se queira criar uma crise nas Caldas para se fundar também ali uma cozinha económica.

Quanto a outro assunto, eu chamo especialmente a atenção do Sr. Ministro da Marinha.

Os jornais anunciam para breve a publicação de um decreto pela pasta da Marinha criando uma comissão consultiva da marinha mercante.

As leis de protecção à marinha mercante foram todas da iniciativa do Ministério do Comércio. A marinha mercante é, como não pode deixar de ser, um serviço do comunicações; mas o Ministério da Marinha, que nada fez em seu favor, uma vez que esta lei de protecção à marinha mercante cria um fundo do grande rendimento, pretende lançar mão dêsse fundo, o que é absolutamente iníquo e injustificável.