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Sessão de 19 de Janeiro de 1925 17

No meu tempo, quando em negócio argente se tratava de um assunto, que tinha resposta do Ministro, êsse assunto só se generalizava a requerimento de algum dos Srs. Deputados presentes, em qualquer votação prévia da Câmara.

Sabe V. Exa. e eu apelo para a sua fresca memória, Sr. Presidente, que eu estava a tratar com V. Exa. exactamente dêste ponto regimental quando V. Exa. me informou que o Sr. Carvalho da Silva tinha pedido a palavra e que considerava o debate generalizado, visto que tinha sido presente uma moção do Sr. Carvalho da Silva, admitida pela Câmara.

Nestas circunstâncias estava o debate generalizado.

O Sr. Carvalho da Silva já tinha pedido a palavra, e eu preferi falar no fim, sem ver que nisso pudesse haver qualquer espécie de desprimor para com o meu amigo Sr. Cunha Leal, ilustre chefe de uma anunciada e violenta oposição ao Govêrno.

Não é, não foi, não podia ser, sabe-o de mais o Sr. Cunha Leal, falta de atenção para com S. Exa.

Dadas estas leais explicações a S. Exa., vou dividir as minhas considerações em duas partes:

Na primeira responderei ao Sr. Carvalho da Silva, que tantas dores tomou pelos accionistas dos Bancos emissores, e na segunda, responderei ao Sr. Cunha Leal, que, em nome do seu programa partidário, vem defender princípios e atacar os meus, postos em cansa por um decreto que publiquei.

Sr. Presidente: nesta parte dou já resposta ao Sr. Cunha Leal, dizendo que considero o decreto da reforma bancária, nas suas linhas gerais, absolutamente constitucional.

Apoiados e não apoiados.

O princípio estabelecido na lei 1:545 é de tal maneira claro, com referência a êste assunto, que me parece, sem fazer uma retorcida hermenêutica e sem subverter as próprias palavras do texto, que não há forma de dizer-se que a reforma bancária se não compreende expressamente no seu artigo 1.°

Eu pregunto a V. Exa., Sr. Presidente, e à Câmara, se actualizar um lei revelha como é a lei de 1896 e o respectivo regulamento, se habilitar o Govêrno a fazer uma fiscalização directa sôbre a especulação cambial, se acautelar por todas as formas os interêsses do Estado, e não só êstes, mas os interêsses dos accionistas das sociedades anónimas, que a elas confiam o seu dinheiro, e que não têm enriquecido, quando outras pessoas têm enriquecido à custa dêles, não é cumprir um dever de homem de Estado.

Sr. Presidente: há cousas que custa a crer. Mas quando se tomam tanto as dores de outras pessoas, quando a dentro do Parlamento se falou tanto nos bancos particulares, confiados a essas instituições particulares e que o Estado pretende assaltar, não é muito que aquele que, infelizmente para o seu país, se encontra agora neste lugar, diga que o Estado tem obrigação do tutelar essas instituições, por forma a que não se cometam fraudes, não se cometam roubos, que o Estado não praticou. V. Exa. sabe que eu sou incapaz de praticar ou sancionar com o meu nome qualquer fraude, mas V. Exa. sabe também que elas têm sido praticadas, e que, dada a orientação da nossa política económica, financeira e cambial, temos sido arrastados para as desgraçadas circunstâncias em que nos encontramos.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença?

Eu acentuei em primeiro lugar que V. Exa., na sua vida particular, era incapaz de tomar uma medida idêntica à que acaba de tomar. Mas nos bancos emissores há representantes do Estado que têm o dever de enviar relatórios sôbre a maneira como corre a administração dos mesmos bancos.

V. Exa. pode dizer à Câmara se em algum dêsses relatórios já se disse alguma cousa que pudesse justificar o decreto que acaba do ser publicado?

O Orador: — Eu responderei no decorrer rias minhas considerações à pregunta de V. Exa.

Sr. Presidente: ao responder às considerações feitas pelo Sr. Carvalho da Silva, eu estava convencido de que S. Exa. estudasse o decreto em questão.

Sr. Presidente: não precisei cobrir-me nem o Sr. Álvaro de Castro precisou de cobrir-se com qualquer espécie de malversação de dinheiros públicos.