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12 Diário da Câmara dos Deputados

gal para modificar o Código Comercial c a legislação bancária nos* termos constantes do diploma que sôbre essa matéria pretende inconstitucionalmente publicar;

Reconhecendo que nesse diploma se incluem disposições que envolvem, sem acordo de outra pariu contratante, a modificação de contratos celebrados com o Estado, violando-se, sem lei e contra lei, direitos que a Constituição da República afirma que são garantidos nos termos das leis; e

Considerando que se pretendo impor sem lei o contra lei, a curtos Bancos, a obrigarão de aceitar e remunerar directores nomeados pelo Govêrno, o que o próprio prestígio da República devo impedir que — ilegalmente — se efective essa pretensão:

Afirma, o seu propósito de não permitir êsse procedimento do Govêrno, exigindo-lhe que submeta o sou plano, em proposta de lei, à aprovação do Congresso da República, o passa â ordem do dia. — Cunha Leal.

Se a Câmara votar esta moção, nós podemos discutir o monstro e aperfeiçoá-lo, porventura,

Em caso contrário, estaremos em guerra aberta com o Govêrno.

Esta luta, eu sei, não é útil nos interêsses da República — não é com prazer que a fazemos — mas temos que a lazer exactamente por amor dessa mesma República.

Não queremos a República degredada por violências desnecessárias; queremos a República dignificada por medidas sensatas.

Tenho dito.

Vozes das direitas: — Muito bem, muito bom,

O discurso será publicado nu íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Leu-se e é admitida a moção.

É lida na Mesa a seguinte:

Nota de interpelação

Desejo interpolar o Sr. Presidente do Ministério sôbre o parecer da comissão de exame ao acordo dos tabacos, de 4 de Agosto de 1924, publicado em suplemento ao Diário do Govêrno de 15 do corrente —. Nuno Simões.

Expeça-se.

É posta a acta em discussão, sendo aprovada sem reclamações.

Sido admitidos, em segunda leitura, os seguintes projectos de lei:

Do Sr. João de Ornelas da Silva aplicando aos militares reformados que exerçam funcções públicas o artigo 61.º da lei n.° 220, de Junho de 1914 e o artigo 58.º da lei n.° 410, do Setembro de 1915.

Para a comissão de guerra.

Dos Srs. Joaquim de Matos, Artur Brandão e Henrique Pires Monteiro concedendo a prorrogarão do prazo por mais seis meses, para o início dos trabalhos ao concessionário do caminho de ferro Póvoa-Esposerido-Barcolos-Braga o Guimarães.

Para a comissão de administração pública.

O Sr. Carvalho da Silva (sôbre a ordem): Sr. Presidente: cumprindo as prescripções regimentais, envio para a Mesa a minha moção de ordem concebida nos seguintes termos:

Moção

Considerando que o decreto anunciado sobro a reforma da organização bancaria, não só alterando várias leis do país e designadamente o Código Comercial, como ainda criando novos impostos e novos lugares, é manifestamente atentatório da Constituição, incompatível com o prestigio do Parlamento, violador de contratos perfeitos, o desrespeitado!- do direito do propriedade:

Considerando mais que a autorização da lei n.° 1:545, a cuja sombra se pretende publicar o mesmo decreto, há muito caducou;

A Câmara passa à ordem, do dia. — Artur Carvalho da Silva.

Sr. Presidente: começo por extranhar esta cousa, nunca vista, de, depois de realizada uma interpelação em negócio urgente, haver um Ministro que não responde imediatamente ao Sr. Deputado interpelante, tanto mai quanto é certo que