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Sessão de 19 de Janeiro de 1925 7

Há muito tempo que se anunciava um decreto que iria causar um natural espanto em todo o País e, desta vez, a montanha não pariu um rato, porque, pelo contrário, pariu um monstro, sendo, na verdade, de admirar que, com todo esse trabalho de gestação, o Sr. Ministro das Finanças continue a aparecer-nos gordinho e bem disposto como parece estar.

O que ó que contém êste decreto?

Começa êle por definir em que consiste propriamente um Banco; depois estatui acerca do capital mínimo com que os Bancos poderão funcionar; depois estabelece as disposições que serão necessárias para que os Bancos existentes funcionem e para que se criem novos Bancos; depois alarga o seu campo de acção até aos Bancos estrangeiros, dizendo quais são as regras especiais que lhes incumbem para poder funcionar ao Puís; depois define as regras correspondentes à administração das instituições bancárias e, a propósito, alterando contratos, dando-se ao prazer de, para fazer barulho, arrombar unia porta que, positivamente, estava aberta, consegue criar lugares que regularmente poderia criar, lugares que se diz vão ser dados a políticos categorizados, dando-se assim ao público a impressão de que se fez qualquer cousa não para servir os interêsses nacionais por uma melhor fiscalização dessas instituições bancárias, mas para servir os interêsses e as cobiças de quaisquer pessoas que porventura tom influência dentro da política; depois diz quais as obrigações que aos Bancos cabem no exercício das diferentes operações bancárias; estabelece cousas variadas sôbre contas, balanços e registos dos Bancos; cria um novo organismo — o Conselho Bancário — estabelece sanções; cria o crédito cooperativista.

Emfim, como V. Exa. vêem, êste decreto, que de tudo tem, desde instruções a regulamentos, desde regulamentos a disposições de lei, abrange um vastíssimo campo.

Vejamos agora quais são as condições impostas para o funcionamento dos Bancos e das casas bancárias.

Passam essas instituições a ter a obrigação de possuir um capital mínimo.

Qual é?

500.000$ ouro, para os Bancos e 250.000$, ouro, para as casas bancária?.

O que é que isto significa como valorem escudos no actual momento?

Qualquer cousa como 10:000.000$ para os Bancos e 5:000.000$ para as casas bancárias.

Será muito? Será pouco?

Pode ser muito ou pode ser pouco: é uma questão discutível.

É possível mesmo que a maior parte dos Bancos actuais tenha um capital aproximado de 10:000.000$.

É possível, por consequência, que isso não signifique no momento presente uma enorme violência.

Em todo o caso, é bom ver a maneira como está estabelecida esta disposição.

Estabelece-se um mínimo de capital, mas um mínimo constantemente variável em função de câmbio.

Imaginemos, portanto, que em dado momento um Banco estabelece o seu capital de acordo com as disposições dêste decreto e que está funcionando, por exemplo, com 10:000.000$, e imaginemos que no fim do ano económico o capital continua a ser o mesmos 10:000.000$, mas o câmbio, agravando-se, fez que a libra passasse de 100$ para 150$.

Nesse momento, por consequência, de duas uma: ou o banco tem lucros suficientes e os encorpora ao capital, passando a funcionar dentro da lei, ou não tem lucros suficientes para encorporar e, assim, tem de aumentar o capital.

Dêste modo, vivendo numa permanente instabilidade, um banco nunca tem a certeza de poder funcionar. Funciona agora porque pôs o seu capital escudos ao nível do capital ouro, mas amanhã, porventura, as circunstâncias lhe permitirão que êle estabeleça a sua vida de acordo com as disposições do decreto?

Repare mais a Câmara no seguinte: os bancos foram acusados, durante êstes tempos passados, de terem realizado enormes lucros. Não há, contudo, nenhum Banco que tenha distribuído dividendo superior a 40 por cento.

Se a desvalorização da moeda for superior a 40 por couto, evidentemente só por novos aumentos de capital poderá funcionar nos termos do decreto. Com isto quero significar que não concordo com a fixação de um limite variável. Bem sei que o Sr. Ministro das Finanças quis passar para um padrão fixo ouro, colo-