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8 Diário da Câmara dos Deputados

cando a vida nacional ao abrigo das flutuações de uma moeda variável. Ato sob o ponto de vista legal, nós não temos senão escudos ouro.

E isto é que está indicado nas notas que o Banco do Portugal emito e creio que há até casos em que com essa doutrina nos temos defendido do certas pretensões externas. Cito, por exemplo, as obrigações da Companhia dos Caminhos do Forro Portugueses. O Estado Francos e os obrigacionistas franceses pretende em estabelecer a doutrina de que lhes teríamos de pagar em ouro. Pela nossa parte tomos sempre defendido a doutrina de que o franco papel é equivalente ao franco ouro, como facial monte se indica.

Compreende-se o pensamento do Govêrno, mas elo não está expresso do uma maneira que, realmente, corresponda às disposições legais.

Em segundo lugar, se formos cumprir o artigo que permite ao Govêrno exigir constantes aumentos de capital, à medida que se der a desvalorização da moeda, seremos conduzidos a uma situação tal que os bancos não poderão responder pela sua vida no dia do amanha.

O Sr. Ministro das Finanças entendendo, todavia, que há bancos a mais e pretendendo reduzir o número dos actuais o evitar a fundação de novos bancos, tem disposições que são verdadeiramente proibitivas da criação dêsses organismos.

Ora o que até agora determinava o Código Comercial ora que se depositassem 10 por cento.

Mas como se compreende que os indivíduos que venham pedir a criação de um banco comecem por ter de dispor imediatamente de 50 por cento do capital?

O Sr, Ministro das Finanças (Pestana Júnior) (interrompendo): — Isso não está no decreto.

O Orador: — Mas, se o Sr. Ministro das Finanças diz que isso não está no decreto, então altera o que anteriormente estava preceituado.

O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior) (interrompendo): — O que lá está 6 que no momento da sua constituição terão de ter integrados 50 por cento.

O Orador: — É melhor relermos o artigo respectivo do Código Comercial. É o n.° 162:

Leu.

O Sr. Presidente: — Previno V. Exa. do que deu a hora de se passar à ordem do dia.

Vozes: — Fale, Fale.

O Sr. Presidente: - Em virtude da manifestação da Câmara, pode V. Exa. continuar no uso da palavra.

O Orador: — O que aqui se diz não é que seja preciso estar constituída definitivamente a sociedade para se depositarem os 50 por cento.

O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior) (interrompendo): — Mas a redacção do corpo do artigo é diferente.

O Orador: - Tudo isso está muito confusamente estabelecido.

Apoiados.

Eu não sei bem qual a interpretação a dar a isto, porque não está escrito em bom português, do que eu não tenho a culpa.

E tenho ainda de partir da hipótese de que o Sr. Ministro das Finanças não se arrogara o direito de alterar o Código Comercial.

Uma voz: — E quatro lugares a 100 contos?

O Orador: — Mas quer de uma forma, quer de outra, verificamos que o Sr. Ministro não só alterou o Código Comercial, como até os contratos.

Tendo o Sr. Ministro confessado a alteração do Código Comercial, é bom registar que êle confessou também a alteração dos contratos.

Pelo n.° 2.°, do artigo 5.°, confessa-se que se alteraram os contratos, pela vontade apenas de um dos contratantes.

Eu bom sei que o Sr. Ministro das Finanças estabelece no fim esta disposição geral:

Leu.

Mas o que é que isto quere dizer?