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Sessão de 19 de Janeiro de 1925 13

os termos da interpelação do Sr. Cunha Leal são daqueles que não admitem que um Govêrno deixe de responder imediatamente; são daqueles que, pois S. Exa. declarou até que a questão era uma questão de honra para o regime, não admitem que o Govêrno não se levanto a responder, como seria atentatório da honra do País que houvesse um Parlamento capaz de permitir que se tornasse oficial o assalto à bolsa dos particulares, pela simples vontade de um Ministro e à sombra do argumento do que se precisa republicanizar a finança.

Tem o Parlamento do votar que roubar é republicanizar, ou não pode permitir mais unia hora que o Sr. Ministro das Finanças só sento naquelas cadeiras.

O Sr. Nuno Simões: — Ainda se não chegou a êsse ponto!

Nós lembramo-nos também ainda dos assaltos no norte durante a Traulitânia.

O Orador: — Lembro me de todos os assaltos, lembro-me também de que ainda há pouco tempo um alto funcionário da República argumentava que se podia não pagar aos credores da dívida interna, porque êles não eram republicanos.

Não é uma questão política de que se trata, mas duma questão do honra.

É uma questão em que os homens republicanos, sejam de que partido forem, não devem permitir o assalto.

Interrupção do Sr. Carlos Pereira que não se ouviu.

O Orador: — Em primeiro lugar, devo dizer que lamento profundamente que numa questão desta ordem, haja quem não rejeite êste decreto o defenda tal monstruosidade.

O Sr. Carlos Pereira: - Isso ó comigo?

O Orador: — Sim, senhor!

O Sr. Carlos Pereira: — Mas eu ainda não disse qual a minha opinião; limitei-me a preguntar se o dinheiro roubado das agências no norte, do Banco de Portugal, durante a Traulitânia, já tinha sido restituído.

O Orador: — Não houve roubo!

Trocam-se àpartes.

Estabelece-se sussurro.

O Orador: — É natural que se queira estabelecer a confusão neste assunto, É sempre a confusão que procuram aqueles que não sabem como defender um acto indefensável.

Mas hei-de responder ao Sr. Carlos Pereira, que me interrompeu, que aqueles sôbre quem S. Exa. procura lançar insinuações, o que estão muito acima delas, tiveram ensejo num tribunal criado pela República e presidido por pessoa da confiança desta, de demonstrar quanto a sua honestidade estava acima de suspeições, e quanto era indispensável sair-se do regime da calúnia, não procurando no espírito simplista da multidão arranjar, por êsse processo, atmosfera para actos como êste que estamos discutindo.

Sr. Presidente: dizem os jornais que hoje publicaram o decreto em questão — e que não sei se já foi publicado no Diário do Govêrno, porque o Sr. Ministro das Finanças, ainda não o declarou — que êle foi feito à sombra da lei n.° 1:545.

Sr. Presidente: em primeiro logar, devo dizer que, qualquer que fôsse a doutrina dessa lei, visto que se trata de uma autorização, usada várias vezes no Diário do Govêrno pelo artigo 27.° da Constituição, ela está perfeitamente caduca.

Quem conheça o artigo verifica que a autorização invocada já caducou, e êste ou qualquer outro Govêrno não tem direito a publicar nenhum diploma à sombra dessa autorização.

Sr. Presidente: o Govêrno, à sombra de uma autorização caduca, e que, ainda que estivesse em vigor, só permitia decretar sobro assuntos directamente ligados à melhoria cambial, permitiu-se publicar um diploma, pulo qual se criam lugares, e que altera o Código Comercial o tudo quanto ao Govêrno aprouve.

Sr. Presidente: se o Parlamento permitisse que o Govêrno, estando o Congresso a funcionar, fosso legislar sôbre matéria desta ordem, ora um Parlamento que confessava não querer interessar-se pelos altos problemas nacionais, dispensando a sua intervenção naquilo que à sua função deve exclusivamente pertencer.