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14 Diário da Câmara dos Deputados

Sr. Presidente: estabeleceu a República um tal critério sectário, um tal critério demagógico, que, por vezes, temos visto homens, que na sua vida particular são absolutamente honestos, virem defender e pôr em prática medidas, que outro nome não podem ter senão de roubos autênticos, verdadeiros e incontestáveis.

O Sr. Ministro das Finanças, pessoalmente, seria incapaz, faço-lhe essa justiça, de cometer um acto desta ordem, na sua vida particular, mas, levado pelo sectarismo o por uma cousa que consiste em querer servir-se do espírito simplista das multidões para fazer política, permitiu-se publicar esto decreto, que outra cousa não vai ser, como muito bem disse o Sr. Cunha Leal, senão um ataque à propriedade.

Isto não é outra cousa senão dizer: Nós agora é que vamos meter aí políticos nossos, para ganhar vencimentos chorudos, e para administrar como quisermos aquilo que os senhores julgam que é seu, mas que é nosso.

Também, como muito bem disse o Sr. Cunha Leal, custa a crer que haja políticos que aceitem uma nomeação desta ordem, para entrar na casa de alguém protegido pela fôrça que lho daria o Diário do Govêrno, para tomar conta do que é dos outros, para fazer aquilo que outra cousa não é senão o assalto ao que é dos outros.

Eu nunca supus, apesar de ver o caminho que as cousas levavam, que a moral administrativa baixasse tanto. Isto já não é moral, isto é uma cousa que me abstenho de classificar, porque só em termos anti-parlamentares o poderia fazer.

Sr. Presidente: em nome da defesa da República, em nome dos interêsses políticos, chegou-se até a achar bem que fossem agredidos, em actos eleitorais, aqueles que queriam exercer o seu direito do voto.

Em nome da defesa da República, achou-se justo que Deputados depois de eleitos fossem esbulhados dos seus direitos, para serem substituídos por quem não tinha votos. Isto não é moral, isto não é politicamente honesto.

Em nome de tudo isto, a moral do regime, a moral política da República, tem vindo a baixar constantemente até ao ponto de, depois de se garantir a impunidade aos criminosos, se decretar no Diário, do Govêrno um verdadeiro assalto à propriedade particular.

Não é possível, Sr. Presidente, apreciar largamente o decreto, tanto mais quanto é certo que, tendo êle sido publicado somente hoje nos jornais, apenas um estudo mais ou menos superficial dêle se pode fazer.

Mas nesse estudo adquire-se imediatamente a certeza absoluta de que no decreto existem disposições que são inadmissíveis e que eu me abstenho de classificar.

Sr. Presidente: como parlamentar, tenho o direito e o dever de me pronunciar nesta casa do Parlamento sôbre qualquer assunto o muito mais me assiste êsse direito e êsse dever nas presentes circunstâncias.

Só sôbre êste caso me não pronunciasse, eu teria também, uma responsabilidade moral que enjeito em absoluto.

Eu nunca poderia sancionar nem ficar com a responsabilidade de rasgar contratos que o Estado tenha com quaisquer entidades particulares, o por isso o meu silêncio aviltar-me-ia aos meus próprios olhos! Nunca o fiz na minha vida particular, nunca o faria como Deputado, nunca o permitiria a mim mesmo, porque, repito, isso não me absolveria ante o tribunal da minha consciência! Não permitirei, pois, sem protesto, que o Estado, com êste decreto, leve a tal ponto a sua desonestidade administrativa, ameaçando rasgar contratos cujas disposições a Câmara não pode ignorar.

E por um contrato firmado entre o Estado Português e o Banco do Portugal que se constitui o Conselho Administração do mesmo Banco. Não pode, pois, a simples vontade de uma das partes, ilegitimamente representada pelo Sr. Ministro das Finanças — porque S. Exa. não pode legislar sôbre êste assunto — de maneira alguma, alterar o que está contratado.

Eu, que, como particular, não falto àquilo a que me comprometo, não sancionaria, como Deputado, com o meu voto, aquilo que eu, na minha vida particular, consideraria uma desonestidade.

Sôbre os vice-governadores, de que fala o contrato, o Sr. Ministro das Finanças não tem outro direito, não pode tê-lo, se-