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18 Diário da Câmara dos Deputados

Defender os accionistas do Banco de Portugal é o nosso dever; devo porém dizer ao Sr. Carvalho da Silva que o que não podemos nem devemos consentir é que as cousas continuem na situação em que se encontram.

Estou, Sr. Presidente, convencido disto e é esta a minha maneira de ver, a não sor que a Câmara me convença do contrário.

Procedi de harmonia com uma lei votada pelo Parlamento, e que aliás não pedi, mas que acho de todo o ponto justa; haja em vista o que em tempos aqui se passou com o Sr. Jacinto Nunes sôbre um projecto da sua autoria e que a Câmara alterou e modificou do forma que, afinal, não ficou do harmonia com os desejos de S. Exa.

Acho de todo o ponto justo semelhante providência, a fim de o Poder Executivo poder executar as medidas que julgar convenientes, tanto mais quanto é certo que ao Poder Legislativo fica sempre o direito de quando o julgar conveniente, modificar ou alterar essas medidas como entender.

Em meu juízo, o Govêrno procedeu de harmonia com uma lei votada pelo Parlamento.

Sr. Presidente: quanto ao que foi dito também pelo Sr. Carvalho da Silva relativamente ao banco emissor, devo chamar a atenção de S. Exa. para o que se deu quando o Banco de Lisboa foi transformado em Banco de Portugal.

Quando se fez aquela transformação e se organizou o Banco de Portugal nos termos da lei do 1887, o governador do Banco era entidade de confiança do Govêrno. Foram-lhe dadas tais funções que êle, na realidade, deveria ser o director do Banco.

Foram-me feitas propostas de concessão de lugares de direcção, quer no Banco de Portugal, quer no Banco Ultramarino, a troco de determinados favores. Mas o Estado não transacciona; o Estado ordena.

O Sr. Carvalho da Silva: — Ordena no que é seu. No que não é seu, no que é dos outros, não ordena nada.

O Orador: — Respondi ao Sr. Cunha Leal quando me pediu os motivos por
que tinha reduzido o Banco de Portugal a um Banco de redesconto.

O Sr. Cunha Leal: — Eu disse que V. Exa. tinha reduzido o Banco de Portugal a um banco de redesconto em Lisboa e Pôrto, mas não em ... Cacilhas, por exemplo.

Risos.

O Orador: - Vamos dizer porque ó que o Banco não poderá fazer descontos em Lisboa e Pôrto, mas sim em... Cacilhas, corno V. Exa. acaba de dizer.

V. Exa. sabe muito bem que as funções dos bancos emissores começaram a ser definidas por aquele grupo de jurisconsultos e financeiros de que Napoleão, não apenas o guerreiro admirável que V. Exa., como militar que é, admira, fazia parte?, como homem de acção jurídica relevante que elo se mostrou na organização do Código Civil francês, base de quási toda a organização civil da Europa e da América e da organização financeira do Estado.

V. Exas. sabem que o Banco de França foi organizado, ou, melhor, reorganizado, por Napoleão, e que foi então que se estabeleceu que o Banco emissor seria um Banco de redesconto.

Pouco depois organizaram se também os Bancos ingleses, os chamados - — e V. Exas. conhecem-nos — Big Fivos, que, apesar de terem uma orientação diferente do direito romano estabelecido por Napoleão, são Bancos que não fazem descontos, mas apenas redescontos.

Mas porquê? Porque o legislador francos, os legisladores ingleses, e os modernos legisladores da Áustria, de há dias, os da Polónia, na sua reforma de há meses, os da Tcheco-Slováquía, também na sua reforma do há meses, entenderam e bem, quanto a mim, que o Banco que detém na sua mão a maior porção de crédito, porque nêle se encorpora não só o crédito próprio dos seus accionistas, mas também e do Estado, não deve afogar a restante banca nacional, disputando com ela no desconto. E aqui, não ao Sr. Cunha Leal, mas ao Sr. Carvalho da Silva, responderei que entendo por que S. Exa. tanto toma as dores pelo Banco de Portugal: é que para com a minha reforma a política de facciosa intransigência con-