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22 Diário da Câmara dos Deputados

Se tivesse sido o autor duma proposta de lei desta ordem, iria mais longe que o Sr. Ministro das Finanças, porque colocaria no Banco Ultramarino um governador nomeado pelo Govêrno, visto que as funções do Banco do Portugal na metrópole são as mesmas que desempenha no ultramar o Banco Ultramarino.

Apoiados.

Não faz sentido que no Crédito Predial o governador tenha a sanção do Govêrno, nomeado por mera confiança do Estado.

Quereria também que o governador do Banco Ultramarino fôsse da confiança do Govêrno, nomeado pelo Govêrno, se o Ministro das Finanças entender que se devo respeitar essa prerrogativa.

O que não faz sentido ó que o Estado diga que no impedimento do governador quem governa seja um homem em que os accionistas não têm confiança alguma.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — Quando se trata de Lourenço Marques e Loanda, são fiscais. Fiscais de si próprios!...

O Orador: — Não compreendo bem que um governador seja nomeado pelo Govêrno, e os directores eleitos pelos accionistas.

Isto pode dar lugar a todos os conflitos e perturbações; e pregunto eu: com que vantagem?

Com que vantagem, realmente, só colocam dois directores, um em Lourenço Marques, outro em Loanda, com esta anomalia chocante de primeiro se dizer que são fiscais e depois se determinar que são administradores?

A final de contas ficamos sem sabor se é bico ou cabeça, e temos de concluir que o artigo se fez apenas para criar dois bons lugares.

Mas seria por isto que o Sr. Ministro das Finanças dizia que queria sabor qual era a posição do Banco Ultramarino no continente e nas suas agencias nas colónias?

É para isto que o Sr. Ministro das Finanças coloca dois directores, um em Loanda, outro em Moçambique?

Se é para isto, direi a V. Exa. que o Sr. Ministro das Finanças «não consegue cousa alguma, porque onde se pode conhecer a posição do Banco, não é isoladamente, nas colónias, mas aqui na sua sede.

Então, para que serve esta parte do decreto, senão para dar duas conezias boas no ultramar?

Mas numa hora em que o Estado se propõe reduzir as despesas e reduzir o funcionalismo, em que o Govêrno declara que vai propor a redução do funcionalismo, colocar muitos funcionários como adidos, dando-lhos apenas 50 por conto dos seus actuais vencimentos, isto é, colocando-os em sérias dificuldades — quando o caminho do Govêrno deve ser arrancar do público a mania do emprego público, a mania do querer ganhar sem trabalhar — é que êste Govêrno como o um acto que não é moral, indo arranjar à custa alheia óptimos lugares para os oferecer aos seus amigos?!

Apoiados.

Se queremos prestigiar a República, mais: se a queremos acreditar perante o país, absolutamente aborrecido com o espectáculo que a política lhe está dando, é preciso combatermos medidas desta ordem.

É contra esta maré que temos de remar.

Sr. Presidente: declarei que não queria fazer oposição ao Govêrno; procurei por isso colocar a questão na sua máxima elevação, mas ninguém me obrigará a votar a validade de um diploma que repugna à minha consciência republicana, porque é atentatório do Parlamento, da Constituição e da República democrática em que vivemos e em que é preciso que nos mantenhamos.

Apoiados.

Termino enviando para a Mesa a minha moção.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Leu-se na Mesa a seguinte

Moção

A Câmara dos Deputados, reconhecendo que a lei n.° 1:545 não confere ao Poder Executivo competência para publicar em decreto a reforma da lei bancária, mas tendo em atenção a conveniência de se legislar sôbre tal matéria, convida o Govêrno a transformar o referido decreto em proposta de lei, e passa à ordem do dia.

Lisboa, 20 de Janeiro de 1925. — Vasco Borges.

Foi admitida.