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Sessão de 20 de Janeiro de 1925 17

Com relação ao texto do decreto, naquela parte em que êle é apenas a cerzidura de legislação anterior, dispersa e estravagante, ou de disposições que o estudo de direito comparado me obrigava a inserir nele para acautelar os interêsses dos accionistas, dos depositantes e do Estado, eu também preciso de fazer, sem dizer ou ou pôr nomes, a história da situação da banca portuguesa no actual momento.

Bancos há que nunca cumpriram o disposto no artigo 162.° do Código Comercial, que estabelece que os Bancos se não podem fundar sem estar subscrito todo o capital social. E houve um que, tendo-se fundado com 1:000 contos de capital social, tinha, numa determinada altura 574 contos de capital não subscrito, tinha 470 e tantos contos a cobrar dos sócios; e inquerida da sua situação a instituição que devia velar pelo cumprimento da lei, obteve-se dela a informação de que êsse Banco estava a funcionar dentro de todos os preceitos legais.

É isto que não pode continuar!

Apoiados.

Vozes da direita: — Mas com isso estamos de acordo!

O Orador: — Não pode continuar uma legislação que consentia que houvesse Bancos que emprestassem aos accionistas o valor das acções com que êles concorriam, reduzindo assim subrepticiamente o seu capital social.

Apoiados.

Não pode haver bancos que mobilizem capitais comprando as suas próprias acções.

Não se pode admitir que continuem a funcionar Bancos que mobilizem os capitais que lhes foram confiados, empregando-os em explorações agrícolas e comerciais, além de certos limites, e fazendo depois uma distribuição de lucros absolutamente fictícia.

E não se pode consentir — condições estravagantes è insólitas que devem acabar — que eu ouça no meu gabinete, num determinado momento, dizer-se à vista de testemunhas, que se tendo feito um determinado empréstimo a uma entidade em escudos, a essa entidade se exija depois, com poder e sugestão, que êsse empréstimo seja transformado em divisas, e que um depósito que estava loage da mãe Pátria, adstrito à construção duma obra pública muito interessante, viesse por arbítrio das praças estrangeiras através da Europa o entrasse como cambiais na praça de uma das nossas melhores colónias.

Apoiados.

É isto que a Câmara quere que continue?

Eu desejo que os homens que aqui estão mo digam, porque sei o caminho que tenho a seguir. Mas hão-de dizer-me claramente, para que se não tenha amanhã a impressão de que sai daqui por ter feito uma reforma bancária, quando saí porque não sirvo os interêsses da alta finança portuguesa, que não quero ver cumprida uma parte do programa dêste Govêrno, no que se refere ao monopólio dos fósforos e dos tabacos. E preciso que se diga, para que o país o saiba, que pior do que a débâcle bancária são os monopólios, que todos nós não queremos.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — Como é preciso definir posições, eu declaro a V. Exa. que individualmente defenderei a liberdade da fabricação dos tabacos e fósforos.

O Orador: — A interrupção do Sr. Cunha Leal não tem interêsse, pois eu sei bem qual a posição de S. Exa. neste assunto; mas é bom que se marquem posições e se ataque o Govêrno com a coragem precisa, dizendo lhe que não serve os interêsses do país.

Prometi a mim mesmo ser hoje claro, e vou sê-lo.

Tenho interêsse em ver êsse grupo de action portugaise, o partido dos interêsses económicos, tomar conta do Poder, para ver se essa gente é capaz de governar contra a moral republicana e contra os republicanos. Que venham, mas digam quais são os seus intuitos.

O Sr. Cunha Leal, ao fazer a análise do decreto, tocou em alguns pontos para os quais chamo a atenção da Câmara.

S. Exa. quis decerto confundir a Câmara, porque, apesar de S. Exa. não ser um jurista, eu não me convenço de que S. Exa. não tivesse apreendido tudo quanto diz o artigo 14.°

O Sr. Cunha Letal entende que as