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Sessão de 20 de Janeiro de 1925 21

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Essa pessoa ficará sem personalidade para o efeito de poder ter relações com o Banco de Portugal, apenas pelo motivo de ter aquele depósito nó estrangeiro.

Simultaneamente em que situação irão ficar determinadas entidades industriais ou comerciais que, exercendo a sua actividade em Portugal, tom a sua sede no estrangeiro, como por exemplo, a Companhia dos Eléctricos?

E o mesmo se poderá dizer em relação por exemplo, a determinados industriais que exercem a sua actividade na Metrópole ou nas colónias, que, sendo estrangeiros, têm lá fora capitais, como a casa Hinton, fabricante de açúcar na Madeira e a casa Hornung fabricante de açúcar em Moçambique.

Em virtude do grande sussurro o orador é dificilmente ouvido.

O Sr. Presidente (agitando a campainha): — Os Srs. Deputados que se encontram perto do orador estão falando mais alto do que êle, que está em uso da palavra; portanto eu peço a V. Exas. que falem mais baixo, pois de contrário não poderei ouvir o orador.

O Orador: — Todas essas entidades veriam destruída a sua personalidade para o efeito de continuarem neste País e exercício das suas actividades.

Que política económica é esta?

Será isto atrair capitais?

Creio que não! É antes provocar a sua fuga.

Já que êste Govêrno se, tem chamado radical, eu quero lembrar que em França Mr. Herriot fez cousa oposta àquilo que o Sr. Ministro das Finanças em Portugal pretende fazer:

Suprimiu impostos para os portadores estrangeiros de títulos franceses. Isto é que é uma maneira hábil de atrair capitais!

O que se quero fazer não representa mais do que uma audácia irreflectida!

No artigo que consigna as atribuições do Conselho Bancário figura o princípio — que absurdo! — que dá àquele Conselho o direito de fixar os juros dos depósitos, que não poderão ir além de 50 por cento da taxa de desconto do Banco de Portugal.

Mas que taxa será essa, se o Banco de Portugal não poderá fazer descontos nas praças de Lisboa e Pôrto?!

Isto não faz sentido! Isto não é sensato!

A análise do decreto está feita; mas não será demais falar ainda no que de perturbador êle contém, quando fixa o capital mínimo, dos Bancos, em escudos-ouro.

Dada aquela flutuação cambial que infelizmente ainda não conseguimos com inteira garantia remediar, eu pregunto o que será a situação dessas casas bancárias, uma vez postas na contingência de a toda a hora terem de alterar o seu capital expresso em escudos.

É fácil dizer num decreto: «os bancos aumentarão o seu capital». Mas como?

Com nova emissão de acções?

E seriam subscritas?

Sr. Presidente: em que irão êsses bancos empregar o aumento do capital?

Tudo isto são dificuldades de que o decreto enferma.

Procurei tratar dêsse assunto sem acrimónia, sem espírito de oposição ao Govêrno, que a não quero fazer. Mas estas considerações eram necessárias para que ninguém possa afirmar que quem combate um decreto dêstes é a favor dos bancos. É apenas pelo respeito da Constituição, da necessidade das fórmulas que ainda hoje são a melhor garantia da liberdade!

Assim é, porque as fórmulas foram desfeitas. Um decreto revoga as disposições do Código Comercial, artigo 24.°, que dizem respeito à acções de bancos, que são a cousa mais delicada que pode surgir.

Tudo isto ó feito com uma leviandade que espanta!

Com êste decreto o Sr. Ministro das Finanças substitui; suprime todas as garantias que o Código Comercial consigna nas suas disposições.

Apoiados. Não apoiados.

O decreto estabelece a nomeação de dois administradores para o Banco de Portugal, e outros dois para o Ultramarino, e ainda dois para Loanda e Lourenço Marques.