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Sessão de 20 de Janeiro de 1925 23

O Sr. Rêgo Chaves: — Sr. Presidente: no cumprimento de um preceito regimental, mando para a Mesa a seguinte

Moção

A Câmara dos Deputados, considerando que uma comissão especial está de há muito encarregada do estudo do regime bancário e monetário das colónias;

Considerando que pela pasta das Colónias já foi apresentada uma proposta de lei para resolução da situação de Angola e que necessàriamente tal situação tem de ser examinada sob o múltiplo aspecto bancário, monetário e económico;

Considerando que há toda a vantagem em dotar aquela comissão de estudo e o Parlamento com o resultado do inquérito sôbre as vantagens e inconvenientes do regime até agora adoptado e forma como têm sido cumpridos os respectivos contratos;

Considerando da maior urgência que só proceda a um apuramento das contas existentes entre as colónias, e o Banco Nacional Ultramarino;

Considerando portanto que não há a menor vantagem, e até pelo contrário, em desde já se encetarem quaisquer modificações na organização e funcionamento do referido Banco:

Resolve:

1.° Convidar o Govêrno a proceder urgentemente ao inquérito referido, por intermédio de técnicos da maior competência;

2.° Habilitar a comissão de estudo do regime bancário das colónias e o Parlamento com resultados dêsse inquérito;

3.° Suspender todas as disposições contidas no decreto em discussão na parte referente ao Banco Nacional Ultramarino, e passa à ordem do dia. — F. Cunha Rêgo Chaves.

Sr. Presidente: esta moção poucas palavras necessita para sua justificação.

A questão que está sendo discutida pelo Parlamento já tem sido apreciada sob vários aspectos, desde o aspecto constitucional, que evidentemente muito interessa a Câmara — e eu, não sendo jurisconsulto, posso ter o sentimento de que o decreto da reorganização do regime bancário não é constitucional — até as razões apresentadas pelos meus ilustres colegas que são jurisconsultos e aos argumentos aduzidos relativamente à técnica bancária.

Já os oradores que me precederam se referiram a várias deficiências de técnica existentes no decreto; e eu não alongarei as minhas considerações com a repetição do que sôbre êsse ponto já foi expendido.

Sr. Presidente: eu não posso deixar de reconhecer que há de facto uma verdadeira discrepância entre os considerandos e o articulado do decreto.

O primeiro considerando do decreto diz:

Leu.

Se nós quisermos encontrar no articulado qualquer preceito que justifique êste considerando, não o encontramos, porque êste considerando é que serviu de escudo ao Govêrno para, na opinião daqueles que julgam o decreto constitucional, e poder publicar.

Se eu olhar para a proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Colónias tendente a resolver a situação de Angola, não posso deixar de notar a disparidade existente entre os dois relatórios: o do decreto e o da proposta do Sr. Ministro das Colónias, e entre o articulado dêste decreto e a matéria contida na proposta.

Se neste decreto o Sr. Ministro das Finanças julga essencial para a regeneração financeira e económica do país o saneamento monetário e cambial, a verdade é que o seu colega da pasta das Colónias não tem a mesma opinião pelo que respeita a Angola.

Vê-se que há, repito, uma disparidade nos modos de ver dos membros do mesmo Ministério.

Êste facto faz-me lembrar uma frase aqui pronunciada na sessão em que o Govêrno anterior caiu e em que se classificava de bloco de pedra solta o apoio que êsse Govêrno tinha a sustentá-lo.

Efectivamente hoje notamos também que o bloco de que é constituído o Govêrno actual não passa do um bloco de pedra solta, em que cada Ministro encara os problemas de forma diversa: em vendo o problema através de um guichet da caixa, o outro entendendo que o saneamento cambial é a única maneira que se impõe para o equilíbrio financeiro.

O segundo considerando diz o seguinte:

Leu.