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20 Diário da Câmara dos Deputados

dos jornais, actos de hostilidade foram praticados por Bancos estrangeiros.

Diz o Sr. Ministro das Finanças também que isto tende a uma obra moral.

Devo desde já declarar, para informação da Câmara e do País, que sou partidário de que se reforme a legislação bancária.

Apoiados.

Mas não posso deixar de ser partidário do que isso se faça legalmente.

O Sr. Ministro das Finanças acabou de fazer um discurso interessante. Se S. Exa. o tivesse pronunciado, defendendo uma proposta de lei, aceitá-la-ia. Noutros termos, não.

Julgar-se há, porventura, que esta questão da legalidade dos princípios se tem importância para nós parlamentares e que é uma questão banal e indiferente para os outros?

Estão enganados.

A questão duma importância fundamental!

Amanhã os Bancos que têm contratos com o Estado eram vítimas duma tropelia. Êsses Bancos iriam ao Tribunal, e o Tribunal, poder independente, diria que o decreto era inconstitucional, que não devia ser acatado, E o Govêrno teria dado um mau passo.

Se o Sr. Ministro das Finanças trouxesse à Camara uma proposta, pedindo autorização para negociar um novo contrato com o Banco, ou uma reforma de regime bancário, compreender-se-ia.

Os Bancos não têm apenas uma função cambial: tem, sobretudo, uma função económica.

Os Bancos são um instrumento de movimento económico.

Por isso dentro da organização do Estado estão onde devem estar; e é o Ministro do Comércio que tom do ocorrer a todos os problemas integrados na existência económica da Nação.

É estranho, portanto, que o Ministro das Finanças faça neste decreto a reforma bancária, — o Ministro das Finanças cuja função é a de criar receitas, para a Estado e dirigir a tesouraria. Não é sua a função económica.

Mais uma voz se enganou o Ministério das Finanças.

Sr. Presidente: ou estou absolutamente convencido de que se esta medida aliás conveniente e necessária, tivesse sido trazida aqui para forma normal, e legal, ela não sairia daqui como está.

Eu estou absolutamente convencido, Sr. Presidente, de que nestas condições, êle não traria disposições de suspeição como contém.

É o que se pode chamar, na verdade, um grande castelo rico; mas dentro não tom nada; pois, a verdade é que não se sabe ao certo qual virá a ser o seu funcionamento.

Há, Sr. Presidente, uma cousa que desde já se sabe, que desde já está confirmado, qual é de tornar possível que parlamentares sejam nomeados administradores dos Bancos.

Além disto, Sr. Presidente, temos o artigo 30.° que diz o seguinte:

Leu.

Vê-se por aqui, Sr. Presidente, que há um Banco, que será o Banco de Portugal, privado de fazer descontos.

Sr. Presidente: permite-se à Caixa Geral do Depósitos que faça descontos, e proibe-se o Banco de Portugal que os faça.

Isto, Sr. Presidente, não só compreende. O que se deveria permitir, devia sei: o contrário disto.

Mas o Govêrno que diz ter todo o interessa em que se acentuo a melhoria cambial, porque ela interessa a carestia da vida, nem sequer atendeu a que a sua medida além do caricatural é também perniciosa, porque vai ser provavelmente, um factor para maior carestia de vida.

Uma vez em execução o decreto do Sr. Ministro das Finanças, campearia ausura que se aproveitaria das dificuldades do comércio de Lisboa o Pôrto que se tornariam mais agudas em face da situação de o Banco de Portugal não fazer descontos.

O que iria ser a taxa de descontos quando não houvesse o freio actualmente pôsto pelo Banco de Portugal?

Eu, Sr. Presidente, não quero admitir a frase do Sr, Cunha Leal em que classificou o decreto de brutalidade. Contentar-me-hei em considerá-lo uma audácia irreflectida, pois que a execução do decreto dará lugar a cousas inconcebíveis, polo que do absurdo encerrarão. Assim é que alguém que tenha em Paris, por exemplo, um depósito, em qualquer Ban-