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16 Diário da Câmara dos Deputados

depois, silenciosamente, reunia a assemblea geral do Banco e aceitava sem um protesto, se quere, a lei que aqui fora votada o que modificava o seu contrato.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - Estive há pouco a ler no Diário das Câmaras, o relato da sessão em que o assunto foi verasdo e nele encontrei o seguinte: que o Sr. Ferreira da Rocha, num àparte, preguntou ao Ministro de então, que ora o Sr. Cunha Real, o que faria S. Exa. se o Banco não concordasse. A resposta do Ministro foi esta:

«Isso é com o Banco, não é consigo».

O Sr. Manuel Duarte: - E respondeu muito bem.

O Sr. Velhinho Correia: - É o que também se responde.

O Orador: - Eu não chego ao preconizado por Oliveira Martins, nem vou tam longe como foi Mariano de Carvaho, nem tam ràpidamente fiz o que o Sr. Cunha Leal.

«É o Govêrno autorizado a negociar com o Banco de Portugal, uma das partos contratantes».

O Ministro muniu-se do uma autorização.

V. Exa. faz outra cousa. Diz:

«Faça o Banco de Portugal o seguinte:...»

O Orador: — V. Exa. teve unia sorte que eu friso e que foi grande.

O Sr. Cunha Leal teve a sorte do ver que a direcção do Banco de Portugal, que não era de maneira nenhuma representante bastante da assemblea geral, ao ser publicada no Diário do Govêrno a lei de 27 de Novembro de 1920, cumpria nesse mesmo dia, à tarde, uma ordem que era dada no pressuposto de que o Banco de Portugal, pela sua assemblea geral, já tinha acatado as determinações que aqui lhe tinham sido estipuladas.

O Sr. Rocha Leal: — V. Exa. pode explicar que oredem foi essa o quem a deu.

Eu posso garantir que disse o seguinte: «que metia na cadeira quem quere que emitisse uma nota sem autorização legal, limitando-me a passar uma esponja pelo passado, em atenção a certas pessoas até de partido de V. Exa.

O Orador: - Não foi V. Exa. que deu a ordem: a ordem estava dada anteriormente; mas V. Exa. achou a autorização. O banco de Portugal, nesse mesmo dia em que foi publicada a lei, passava à casa bancária Nunes & Nunes os 500 contos para a salvar, e eram êles da verba de 200:000 contos que tinha sido autorizado a emitir.

O Sr. Cunha Leal: - Então que se verifique uma cousa: que o Ministro das Finanças de então não deu a ordem, nem dela teve conhecimento antecipado.

O Orador: - Já disse a V. Exa. que não foi V. Exa. quem deu a ordem; mas ela existia, se V. Exa. quisesse, poderia tê-la visto.

Sr. Presidente: parece-me que, quanto possível, mostrei pela história do Banco emissor, pela situação que o Estado sempre teve com aqueles com quem contrata, que a situarão do Estado foi sempre esta: por intermédio do seu órgão Legislativo ou Executivo, o Estado fixa aquelas cláusulas contratuais que quere que a outra parte aceite, deixando-lhe evidentemente a faculdade de as aceitar pela sua assemblea geral.

Se o Banco não as aceita, a resposta é aquela do Sr. Cunha Leal: «isso é com êle»!

Mas o Banco não há-de neste momento querer ser para mini constituído por piores rapazes de que aqueles bons rapazes que aceitaram a indicação dada pelo Parlamento no tempo do Sr. Cunha Leal, Ministro das Finanças, e que tam pressurosos se mostraram que na tarde de 27, após a publicação da lei já referida, cumpriam uma ordem dada anteriormente.

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