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Sessão de 20 de Janeiro de 1925 13

docente nos estabelecimentos de ensino secundário, normal primário, industrial e agrícola, extinguiu a Escola Normal Superior da Universidade de Coimbra, tornando incompleta a tradicional Universidade com prejuízo dos interêsses do ensino e da cidade de Coimbra. — António Dias.

É aprovada a acta.

O Sr. Maldonado de Freitas: — Pedia a V. Exa. se dignasse consultar a Câmara sôbre só consente que amanhã, no período destinado ao antes da ordem, entre em discussão o parecer respeitante à selagem.

O Sr. Presidente: — Está na primeira parte da ordem do dia o parecer n.° 843, respeitante a êsse assunto.

É aprovado o requerimento do Sr. Maldonado de Freitas.

O Sr. Sá Cardoso: — Peço a Y. Exa. a fineza de consultar a Câmara sôbre se permite que, amanhã, no antes da ordem do dia entre em discussão o parecer n.° 803, projecto n.° 513, sôbre a criação duma freguesia no concelho de Torres Vedras.

O Sr. Presidente: — Esse parecer pode ser pôsto à discussão antes da ordem do dia.

O Sr. Maldonado de Freitas: — Concordo com êsse parecer; mas é necessário que seja discutido o projecto da selagem porque é de interêsse neste momento.

Apoiados.

Não pode êste projecto ser substituído por outro; conquanto, repito, dê o meu voto ao projecto a que se refere o Sr. Sá Cardoso.

O Sr. Presidente: — O requerimento do Sr. Sá Cardoso não pode invalidar uma resolução da Câmara.

A proposta relativa à selagem figurará na 1.ª parte antes da ordem do dia.

Continua o debate sôbre a reforma bancária.

Tem a palavra o Sr. Cunha Leal, que ficou com ela reservada.

O Sr. Cunha Leal: — Quem ouvisse falar o Sr. Ministro das Finanças na sessão anterior, julgaria que S. Exa. fez uma obra perfeita. É necessário desfazer essa impressão.

O orador começa por ler a resolução n.° 2 da assemblea de Génova sôbre moeda, para demonstrar que, ao contrário da doutrina que essa resolução estabelece, o Sr. Ministro das Finanças procura fazer interferir influências políticas na vida e funcionamento dos Bancos emissores.

Lê também a resolução n.° 3, que se refere às medidas a adoptar para se evitar a evasão de capitais, e o artigo 55.° do decreto em discussão, assim como o n.° 6.° do artigo 34.°, dizendo que, uma vez em prática, não conseguirão mais do que fazer precisamente o contrário.

Também a conferência de Génova na sua resolução 14.ª, quanto à regularização de câmbios, estabelece que todas as medidas artificiais, nascidas das necessidades da guerra, devem agora ser abolidas como representando, além de uma verdadeira inutilidade, uma autêntica inquisição fiscal.

Ora o Sr. Ministro das Finanças, com o seu decreto, não faz mais do que afastar-se dos bons e avisados conselhos que de lá fora nos vêm em matéria financeira.

Anda errado o Sr. Ministro das Finanças, e tam errado que, ainda no seu último discurso, veio agitar o espantalho da especulação cambial, apontando-a como causa única da nossa presente situação financeira. E o Sr. Ministro, pretendendo fazer valer as suas ideas, caminha por forma que, dentro de pouco tempo, mais não terá feito do que aumentar as possibilidades dessa especulação. A vingar o decreto, os Bancos procurarão, e hão-de consegui-lo, fugir a violências e execuções fiscais que sôbre êles agora estão pendentes. Porque é uma verdadeira inquisição, sem ao menos o uso dum simples processo sumário, aquilo a que se pretende submeter os nossos Bancos de emissão.

A preocupação do Sr. Ministro em republicaaizar a banca e garantir também maiores facilidades para o Estado, na opinião do orador, não passa de ser o fruto duma chantage.

Pretende o Govêrno obter maiores facilidades dentro dos organismos bancários? A justificação não colhe. Não concorda