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Sessão de 20 de Janeiro de 1925 9

Voto o parecer, porque entendo que oram precisas disposições restritivas, o para que se não entenda que basta ao Govêrno uma autorização desta natureza para suspender uma lei do Congresso.

É justo que a Câmara se cerque de todas as garantias.

O Senado ainda há poucos dias, por uma moção, afirmou que o Govêrno já não tinha essa competência.

Entendo que o Govêrno não merece a confiança da Câmara, e por isso não aprovo a moção do Sr. Baltasar Teixeira.

Mando para a Mesa a seguinte

Moção

A Câmara dos Deputados, considerando que a permissão concedida ao Govêrno pelo § 2.° do artigo 1.° da lei n.° 1:648 está suspensa, pela forma do disposto nessa mesma lei, e não pode ser utilizada emquanto por lei não for novamente posta em vigor, passa à ordem do dia.— Ferreira da Rocha.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: sempre que na Câmara se tem tratado de melhorar a situação do funcionalismo do Congresso, tenho dado o meu voto, gostosamente, para que a situação de funcionários tam largamente experimentados, e a quem tam violento trabalho por vezes se exige, não possa deixar de merecer do Estado uma consideração especial.

O funcionalismo do Congresso sabe que nem uma vez só — e há muitos anos sou parlamentar, — deixei de considerar devidamente a sua situação naquilo em que ela carecia de ser melhorada.

Mas também, corno o Sr. Ferreira da Bocha, entendo que não há o direito de criar, dentro do funcionalismo público, castas nem classes privilegiadas.

O funcionalismo do Congresso merece, evidentemente, que lhe reconheçam os serviços especiais e excepcionalíssimos que em determinados momentos da nossa vida pública presta; mas nem por isso se lhe deve criar uma situação que possa ser considerada dentro duma democracia como de favor.

Entendo também que o Sr. Ministro das Finanças não tinha, na verdade, capacidade para suspender aquilo que estava feito; mas não posso, como o Sr. Ferreira da Rocha, votar a moção do Sr. Baltasar Teixeira.

Ainda não há muito tempo me insurgi e continuo a insurgir, contra a situação dos funcionários dos correios o telégrafos. E não julgue o Sr. Ministro das Finanças que, aceitando a moção do Sr. Baltasar Teixeira, evita as reclamações do restante funcionalismo público.

Os funcionários públicos têm o direito de ser tratados igualmente dentro duma democracia e dentro do regime que vigora.

Tendo-me, portanto, insurgido contra a situação dos empregados dos correios e telégrafos, não posso aceitar a moção do Baltasar Teixeira.

Lavro até contra essa moção e contra as palavras do Sr. Ministro das Finanças o meu protesto, porque não desejo colaborar no descalabro financeiro em que continuaremos, se não houver mão segura para resolver assuntos dêstes.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: muito poucas palavras direi, quási fazendo por assim dizer uma declaração, para dizer a V. Exa. e à Câmara que não posso votar, quer o parecer em discussão, quer a moção do Sr. Baltasar Teixeira, porque pertencendo — e desejaria no momento não pertencer para falar mais em liberdade — a uma classe que está lá fora e não tem culpa de que se passa nesta casa, não poderia ficar a bem com a minha consciência se nesta hora, em que se pretende, porventura, cometer uma excepção que vai ter naturalmente as consequências que o Sr. Nuno Simões acaba de apontar, não juntasse o meu voto ao daqueles que não concordam quer com o projecto, quer com a moção. Atrás de mim está uma corporação que sente comigo a excepção que porventura vai praticar-se; e eu não quero, por isso, nesta ocasião, deixar de pronunciar estas palavras, não em nome dessa corporação, mas ditadas pela minha consciência, contra o acto que a Câmara vai praticar.

O orador não reviu.

O Sr. Prazeres da Costa (em àparte): — Em todos os Parlamentos do mundo os seus funcionários constituem uma excepção.