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Sessão de 20 de Janeiro de 1925 11

O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior): — Eu tenho a impressão do ter falado claro; mas neste momento não me fiz compreender pelo Sr. Ferreira da Rocha.

Sr. Presidente: eu suspendi por decreto a nova organização dos serviços do Congresso porque estavam, ainda de pé as autorizações que o Govêrno tinha.

O Congresso, porém, é soberano; e se o Poder Legislativo entender que deve melhorar a situação dos seus funcionários, o Ministro tem que acatar essa resolução. E de facto o Congresso um serviço autónomo bem diferente dos outros serviços. Mas é grave êste aumento.

Eu sei que os parlamentares têm muita fôrça; e êle por um princípio constitucional se diz na Inglaterra que o Parlamento é capaz de fazer tudo, com excepção de fazer de um homem uma mulher.

Quererá o Parlamento ir por êsse caminho?

Vá, mas não se diga que o Ministro das Finanças não preveniu o Parlamento.

Eu concorri o meu dever.

Não tenho que me ofender com uma resolução dessa natureza.

Mas não me ofendo também porque o Sr. Ferreira da Rocha tivesse querido fazer dela uma questão política.

Acho a questão pequena de mais para questão política.

Confio, pois, nos parlamentares, na sua fé de republicanos e na alta missão de representantes da Nação, com as responsabilidades que essas duas situações lhes dão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: começando pelo fim, isto é, pelas últimas palavras do Sr. Ministro das Finanças, eu direi que não pretendo obrigar S. Exa. a fazer uma questão política da melhoria de vencimentos do director geral do Congresso ou de quaisquer outros funcionários.

No meu legítimo direito e dever de Deputado — já não digo de Deputado da oposição — eu cito apenas incongruências do procedimento de S. Exa., para pôr em foco a atitude em que S. Exa. estava, talvez, em face da Câmara.

Houve um projecto de lei que foi submetido ao Congresso da República e por êle aprovado.

Mus o Sr. Ministro das Finanças suspendeu a execução da lei.

Eu estou convencido de que êle não tinha competência para o fazer; e por isso eu voto o projecto de lei que anula o acto do Sr. Ministro das Finanças.

Analisemos a parte dos vencimentos agora.

Devem ou não os funcionários ser remunerados com vencimentos idênticos aos do outras caísses que lhe estão e equiparadas?

Devem-no por lei ou não?

Se o devem, não podo, certamente, a Comissão Administrativa do Congresso modificar qualquer disposição.

Se por si não existe essa obrigação, é então ao Ministro das Finanças que compete fazer uma proposta nobre sentido ao Parlamento.

Não há maneira de desviar para a Câmara responsabilidades que ao Sr. Ministro pertencem.

O seu dever é tomar a iniciativa das propostas destinadas a servir os interêsses do Estado.

Não procuremos, portanto, repito, desviar responsabilidades duns para outros, retirando a S. Exa. a obrigação de tomar para si certas responsabilidade s que tem perante a Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Baltasar Teixeira: — Sr. Presidente: não esperava de ter de usar novamente da palavra sôbre êste assunto. Parece-me que fiz há pouco a demonstração clara e evidente de que o artigo 32.° da lei n.° 1:350 não era aplicável aos funcionários do Congresso e isto duma maneira insofismável que ninguém poderá contrariar.

Fala-se na sua situação privilegiada.

Tal situação não existe; mas, quando assim fôsse, isso justificava-se pelo que se faz em todos os países onde há Parlamentos.

Em todos êles, o seu funcionalismo tem não só vencimentos especiais, mas até certas regalias como, por exemplo, a de residência.

Não é raro haver aqui sessões até alta madrugada; e a maior parte do funciona-