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Sessão de 9 de Fevereiro de 1925 9

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a moção do Sr. Baltasar Teixeira.

Leu-se.

Submetida à votação foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 1.° do projecto.

Leu-se na Mesa e foi aprovado sem discussão.

Seguidamente foi também lido na Mesa e aprovado sem discussão o artigo 2.°

O Sr. Tavares Ferreira (para um requerimento): - Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite a dispensa da leitura da última redacção.

Consultada a Câmara, foi concedida a dispensa.

O Sr. Ministro do Comércio (Plínio Silva): - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei que reputo muito urgente e sôbre a qual eu espero, pois, que a Câmara muito em breve se pronuncie.

Gostaria de ter tempo para pormenorizadamente relatar à Câmara o que tem sido a questão, por assim dizer, permanente que tem havido entre a Companhia dos Telefones e o Govêrno, no que diz respeito a pedidos, a solicitações constantes para alteração das suas tarifas.

Gostaria de ter tempo para isso, repito, porque elucidaria agora detalhadamente a Câmara sôbre o que tem sido a série de decretos a que êste assunto tem dado lugar.

Parece-me que desde 1918 para cá, excepção feita ao Sr. Pedro Pita, não tem havido um único Ministro que não tenha promulgado um decreto sôbre o regime de tarifas da Companhia dos Telefones.

Além disso, têm sido publicados inúmeros relatórios de variadas comissões que nunca chegaram a resultados concretos, que não forneceram quaisquer bases apreciáveis para a consideração da justiça que devia haver nos pedidos a que aludi, embora tais relatórios tivessem a pretensão de reflectir o conhecimento perfeito do estado financeiro, isto é, de quais as receitas e quais as despesas dessa companhia, com o que então se poderia estabelecer um decreto justo.

Foi assim que estes relatórios deram origem ao decreto n.° 10:318.

A urgência e o pouco tempo de que dispomos não permitem, infelizmente, fazer a história de todos estes assuntos.

Limito-me por isso, Sr. Presidente, a dizer qual a situação que eu encontrei quando em 22 de Novembro assumi a gerência desta pasta.

O meu antecessor - o Sr. Pires Monteiro - no dia 21 de Novembro promulgou o decreto n.° 10:318, que, segundo creio, não teve a concordância dos seus colegas de Gabinete, porque, segundo informações que me foram prestadas, o Conselho de Ministros não tinha um conhecimento exacto de qualquer acôrdo sôbre a medida que o Sr. Pires Monteiro tencionava promulgar.

Tendo apreciado o decreto n.° 10:318, firmei realmente a opinião de que êste decreto não era de aceitar; e a Câmara tendo procurado estudar o assunto e tendo consultado as pessoas que pela sua profissão especial melhor a podiam elucidar, verificou que eu estava no bom caminho e que o decreto n.° 10:318 devia ser anulado.

Devo dizer agora em parêntesis (uma vez que o Sr. Pedro Pita me está prestando a sua atenção e que é uma pessoa que em assuntos de direito é muito autorizada) que me permito ter a opinião de que, realmente, o que se fez sôbre êste assunto, não se devia ter feito, porque existindo um contrato entre a Companhia e o Govêrno, devia ser por um instrumento da mesma natureza que se deveria estabelecer qualquer alteração. Se as cousas, pois, tivessem corrido dentro da normalidade, julgo que qualquer alteração devia ser feita de acôrdo com as partes.

Por isso parece-me que estou dentro da boa doutrina; todavia - e não vou agora apreciar o decreto n.° 10 - verifiquei que havia da parte de muitos subscritores e do público o desejo de que fôsse permitido o regime das chamadas pagas. Devo também dizer que muitas pessoas com quem conversei sôbre êste assunto declararam - e existem pareceres escritos de alguns advogados neste sentido - que o § 2.° do artigo 15.° do contrato, a que há pouco me referi, permite não só modificar as tarifas nêle cons-