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Sessão de 6 de Março de 1925 19

cia trocada, durante o ano de 1924, entre o referido Ministério e o Govêrno da província de Angola, ou entre os ex-Altos Comissários e a mesma província durante o aludido período de tempo.

6 de Março de 1925. - António de Paiva Gomes.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja fornecida, com urgência, nota dos passais vendidos desde 1910.

Sala das Sessões, 5 de Março de 1925. - Morais Carvalho.

Expeça-se.

Projecto de lei

Do Sr. Viriato da Fonseca, determinando que os sargentos artífices, ferradores e enfermeiros hípicos e os segundos sargentos das mesmas classes que se reformarem com 30 ou mais anos de serviço e os já reformados sejam considerados, para designados efeitos, com as patentes de tenente e alferes.

Para o "Diário do Governo".

Pareceres

Da comissão de guerra, sôbre o n.° 840-B, que concede uma pensão às viúvas, divorciadas ou separadas judicialmente e aos órfãos dos oficiais do exército o da armada, dos quadros coloniais o da guarda fiscal, estando nas condições da lei de 28 de Junho de 1880.

Para a comissão de marinha.

Da mesma, sôbre o n.° 764-B, que adita um parágrafo ao artigo 4.° da lei n.° 1:158, que trata de promoções por distinção no exército e na armada.

Para a comissão de finanças.

Da mesma, sôbre o n.° 46-H (353 do Senado) que obriga aos tirocínios que a lei estabelece para os oficiais com o curso do estado-maior da Escola Militar, os oficiais com diplomas de escolas estrangeiras, similares ao referido curso do estado-maior.

Para quando fôr dado para ordem ao dia.

Da mesma, sôbre o n.º 854-C, que reintegra no exército, geado considerado primeiro sargento desde 20 de Janeiro de 1908, o primeiro sargento de infantaria, actualmente licenciado, Marcelino António Gorgulho.

Imprima-se.

Da comissão do Orçamento, sôbre o orçamento do Ministério da Instrução.

Imprima-se com urgência.

Da mesma, sôbre o orçamento de despesas do Ministério das Finanças.

Imprima-se com urgência.

Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento

Parecer n.° 869

Penhores Deputados. - O projecto de lei n.° 684-C, da autoria do Sr. Carlos Pereira, mereceu à vossa comissão um profundo o aturado estudo, do qual resultou êste seu parecer.

O fim especial da sua doutrina extraído dos considerandos, que o precedem, é, segundo o seu apresentante, reparar uma injustiça que em Fevereiro de 1918 atingiu um certo número de oficiais ao fazerem-se algumas promoções a tenentes, na arma de infantaria, sem o tempo regulamentar de 4 anos do diuturnidade no pôsto do alferes, não se promovendo "todos" os que estavam nessas condições quer nessa arma, quer nas outras armas e serviços, e somente um determinado número, e bem assim por haverem sido atingidos pela citada promoção oficiais que tinham menor antiguidade no pôsto de alferes do que outros, que não chegaram a ser promovidos.

A vossa comissão, começando por dizer que, a haver reparação de injustiça, ela só se devia restringir à arma em que se deu a promoção e não a qualquer outra ou a qualquer outro quadro do exército, informa:

Que em 1916, por fôrça das necessidades do estado de guerra, teve de ser publicada legislação tendente a reforçar os quadros do exército, de onde se reduziram os cursos da Escola Militar e se promoveu a oficiais, independentemente da proporção legal, um maior número de sargentos.

Vê-se bem, pela letra do decreto com e lei n.º 2:315, de 4 de Abril de