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Sessão de 6 de Março de 1925 15

pontos de vista que são os meus. Não irei, portanto, repisar o que já foi dito.

Como somos contrários a esta tributação, damos o nosso voto à proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Nuno Simões.

Mas, Sr. Presidente, além dessa, outras há em discussão. O Sr. Maximino do Matos enviou para a Mesa uma proposta quanto aos vinhos licorosos, a qual à primeira vista, parece ser mais suave do que a da comissão do finanças, por isso que reduz a metade a taxa proposta pela comissão para as garrafas de litro, mas, não admitindo, como esta fazia, taxas mais baixas para as medidas de meio litro e quarto de litro, tal proposta representa de facto, a ser aprovada, uma tributação mais elevada para estas medidas menores.

Outro ponto não quero deixar ainda de salientar.

Há, nesta alínea, uma distinção entre vinhos nacionais o estrangeiros, para o efeito do lançar sôbre os segundos taxas mais altas.

Eu não sei, Sr. Presidente, em boa verdade, se êste critério poderá ser defendido em visto dos tratados do comércio que existem.

Não sei; mas se o Sr. Ministro das Finanças e a Câmara entenderem, que sim, que pode estabelecer se uma tributação para os produtos nacionais, diversa da que é estabelecida para os produtos estrangeiros, ou então pregunto por que motivo se não adoptou esta mesma diferenciação em relação a outros produtos, qual o motivo por que se não seguiu o mesmo critério em relação aos produtos das alíneas anteriores.

Não compreendo, Sr. Presidente, esta diferenciação e assim entendo que, se os tratados de comercio não se opuserem a êste critério de beneficio para a indústria nacional, o que há a fazer é suprimir nesta alínea a distinção, reservando a para um artigo ou um parágrafo novo de ordem genérica que a todas as alíneas se refira e não apenas a esta.

Sr. Presidente: terminando como comecei, isto é, por dizer a V. Exa. e à Câmara que não desejando por forma alguma protelar êste assunto, eu termino por aqui as minhas considerações.

Tenho dito.

O Sr. Velhinho Correia: - Sr. Presidente: está em discussão não só a alínea f) da proposta de emenda do antigo Sr. Ministro das Finanças, Pestana Júnior, como as propostas apresentadas não só pelo Sr. Nuno Simões como pelo Sr. Maximino de Matos.

Respondendo, Sr. Presidente, em primeiro lugar ao Sr. Nuno Simões, eu devo dizer que não há, com a aprovação de qualquer destas propostas, o propósito de prejudicar a região do Douro. A verdade é que em. Portugal há mais vinhos licorosos sem serem do Douro.

Mas com um imposto igual para os vinhos licorosos, visto que há vinhos caros, de luxo, obtém-se evidentemente êste resultado: prejudicar os vinhos mais baratos visto que pagam uma taxa igual à dos vinhos caros.

Eu chamo a atenção da Câmara para os efeitos de ordem moral da proposta do Sr. Nuno Simões.

O Sr. Nuno Simões, como Deputado pela região do Douro, está no sou direito e até na obrigação de o defender.

Depois de ter-se votado o imposto sôbre todas as aguardentes e cervejas, isentar os vinhos licorosos, a pretexto do sermos um país vinícola, não colhe.

A França também é um país vinícola; mas importa vinhos e sabe colocar muito bom os vinhos ricos.

A América também.

Nos países da Europa há vinhos que tem larga colocação nos mercados.

Condições análogas tom Portugal.

Em França o imposto é de 10 por cento sôbre vinhos finos.

Todos sabem que isto também acontece em Espanha e em outras nações.

O que é preciso é tributar artigos de luxo; o nestas condições não seria justo deixar de tributar licores.

Trata-se de matéria colectável que já hoje existe como lei, e que a maior parto do comércio já executa selando os seus produtos. Era, portanto, injusto isentar os vinhos finos.

O critério que teve a comissão de finanças foi do selar os produtos de origem certa. Foi êste o critério especioso que talvez fôsse adoptado para isentar os vinhos.

Para terminar, Sr. Presidente, eu saliento as dificuldades que do projecto do