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12 Diário da Câmara dos Deputados

clarar em resposta às considerações do ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva que elas seriam, na verdade, de convencer e de aceitar se se tratasse dum género de absoluta necessidade para o consumo público; mas, sob os pontos de vista social, dos interêsses da colectívidade e da saúde pública, não me parece que o Parlamento cometa qualquer injustiça ou mau acto concorrendo para que as aguardentes fiquem mais caras na venda ao público.

Disse também o Sr. Carvalho da Silva que as aguardentes ordinárias que o povo bebe é que vão sor atingidas em maior escala; ora, sabendo nós como essas aguardentes são fabricadas, só vejo benefício para o mesmo povo no facto de deminuir o seu consumo por moio desta tributação. Ponho até de lado o critério fiscal, para olhar apenas ao critério moral.

Apoiados.

Embora não faça disto uma questão fechada, dou portanto o meu aplauso à proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Almeida Ribeiro.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: - Sr. Presidente; está em discussão a alínea que se refere às aguardentes, e por isso tenho pena de não ter trazido o meu dossier completo para poder provar ao Sr. Carvalho da Silva que a alínea d) do parecer da comissão de finanças, a ser aprovada, iria destruir completamente o imposto, porque o reduziria a produções mínimas.

O Sr. Almeida Ribeiro: - Era uma contribuição restringível à vontade do contribuinte.

O Orador: - Exactamente. Eu tive ocasião de mostrar à comissão o que era a entrada das aguardentes com rótulo, no tempo das barreiras, em comparação com as aguardentes que entravam sem marca ou rótulo. Podia exprimir se pela proporção de 1 para 1000.

Também tive ocasião de dizer na comissão que a tributação que se pretende sôbre as aguardentes não chega a ser a tributação anterior, atendendo à desvalorisação da moeda.

De maneira que entendo que toda a aguardente deve ser tributada, e que a forma de tributação deve ser a genérica.

De resto, seria injusto que nós tendo na mesma lei tributado as águas medicinais, fôssemos carinhosos para as aguardentes.

Era isto o que queria dizer.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente: a alínea que está em discussão sugere-me duas ligeiras considerações.

Temos de encarar a questão sob três aspectos.

O primeiro será o aspecto social. Tudo o que faça deminuir o consumo das aguardentes, num país já demasiadamente disposto ao alcoolismo, é a meu ver, em vez de prejudicial, benéfico. E a 8sto respeito não posso deixar de concordar com a contribuição que se pretende lançar sôbre as aguardentes de consumo ordinário ou de venda a retalho.

Talvez se queiram esquecer de que somos um País de produção vinícola. Êste aspecto deve sor considerado para não irmos tributar de forma que dificulto a produção dêste género agrícola que é em grande escala em algumas regiões do País.

Peço ao Sr. Presidente do Ministério a fineza de me explicar o seguinte:

V. Exa. sabe que sob a designação genérica de aguardente, nós abrangemos aquela aguardente que entra na composição de vinhos generosos, e esta forma creio que não evita a chicanico fiscal.

Não faz sentido que nós andemos pelo estrangeiro a pedir um tratamento favorável aos nossos vinhos, e sejamos nós próprios a agravar com impostos a sua saída para o estrangeiro.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães) (interrompendo): - São alíneas de um artigo que abrange somente os produtos engarrafados.

O Orador: - Desde que é assim, compreendo o intuito de V. Exa.

Tenho dito.

O orador não reviu.