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Sessão de 6 de Março de 1925 11

Parece-me pois, repito, que é de manter a proposta do Sr. Ministro das Finanças.

Tenho dito.

Consultada a Câmara, seguidamente foi aprovada em prova e contraprova, requerida pelo Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a alínea c), do Sr. Ministro das Finanças, Pestana Júnior.

No parecer da comissão, na alínea c), estava a cerveja, e agora o que se votou foram os xaropes.

Vai agora votar-se a alínea d), igual à alínea c).

O Sr. Carvalho da Silva: - Já tivemos ocasião de dizer quais as reclamações que têm sido apresentadas acerca desta tributação.

Hoje as cervejas, quando saem da fábrica, já trazem um encargo tributário de 24 por cento sôbre o preço por que são vendidas.

Assim fica com uma tributação ainda mais violenta.

Nós somos contra essas tributações; mas votamos a proposta se a Câmara assim o entender.

Quando chegarmos à forma do pagamento do imposto, pronunciar-nos hemos então largamente sôbre o assunto.

O regulamento não pode deixar de atender às razões apresentadas.

Hoje uma cerveja paga 24 por cento; e nós vamos estabelecer mais um imposto que é de 28 por cento.

Isto é demasiado.

Hoje as cervejas já estão pesadamente tributadas.

Querer estabelecer-se êste novo imposto, é injusto e inadmissível.

Com os encargos que já tem, a cerveja não pode sequer competir com a cerveja alemã.

Tínhamos em África um mercado importantíssimo, e vamos perdê-lo porque já são demasiados os encargos.

O que é facto é que hoje a cerveja já não comporta mais tributação.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Respondendo às considerações do Sr. Carvalho da Silva, direi que elas me não convenceram; e assim mantenho o ponto de vista, quer do parecer, quer da emenda apresentada pelo meu antecessor.

Contudo há um ponto das considerações do Sr., Carvalho da Silva, que causou impressão no meu ânimo.

E o que se refere à dificuldade do lançamento do imposto de exportação da cerveja, nomeadamente nau remessas a fazer para as nossas colónias.

Nós temos que atender realmente - e é para isso que existem Parlamentos e Govêrno - aos interêsses nacionais.

Assim, se pela aplicação do imposto se prejudicam não só os industriais, mas os interêsses nacionais, é bom que se tome qualquer medida para evitar êsse prejuízo.

Mas quere-me parecer que ela deve ser tomada não agora, mas quando se discutir o artigo 3.°

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito.

Vai votar-se a alínea d).

É aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se para entrar em discussão, a alínea e), apresentada pelo Sr. Pestana Júnior.

É lida na Mesa.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: foi um dos pontos mais largamente debatidos, na comissão de finanças, êste das aguardentes.

Estabeleceu-se lá, na verdade, para não dar lugar até a vexames de fiscalização e porque as aguardentes são um produto que quási todos os particulares arranjam para seu consumo, que só as aguardentes caras ou com marcas especiais deviam ser atingidas pelo imposto.

De resto, não é justo que as aguardentes baratas tenham a mesma tributação das caras.

Parece-me portanto que é de aceitar o critério do parecer da comissão de finanças.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: pedi a palavra para de-