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14 Diário da Câmara dos Deputados

em qualquer restaurante ou hotel, terá de pagar 1$.

Àparte do sr. Velhinho Correia.

O Orador: - Sou, pois, da mesma opinião do Sr. Nuno Simões, isto é, que de vem sor excluídos os vinhos do Pôrto.

Até agora, o imposto era de 2$ por litro; e na proposta do Sr. Pestana Júnior passa a ser de 3$ com a agravante de que as garrafas não têm a medida certa; quero dizer: por 6 decilitros pagar-se há 2$25.

E repare o Sr. Ministro que a comissão de finanças discutiu largamente o assunto e toda a comissão votou contra, excepto o Sr. Velhinho Correia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Maximino de Matos: - Sr. Presidente: envio para a Mesa uma emenda que deve contentar o Sr. Nuno Simões. Embora S. Exa. tenha em parte razão, devemos concordar que o Tesouro não pode dispensar êste imposto nem pode anular a riqueza imensa do Douro.

Nesta parte creio que será de aceitar à minha proposta.

Tenho dito.

Foi lida e admitida na Mesa a emenda que ficou em discussão.

É a seguinte:

Emenda

Proponho que na alínea f) do Ministro das Finanças, Pestana Júnior, em relação aos vinhos licorosos de mais de 16°,5 a taxa incida sôbre um litro ou fracção e seja do $30. - Maximino de Matos.

O Sr. Dinis da Fonseca: - Poderia a propósito desta alínea repetir as considerações que fiz acerca da aguardente.

Leu.

Isto, Sr. Presidente, considero eu inteiramente indispensável; e, assim, necessário é que o Sr. Ministro das Finanças nos do a certeza de que realmente a lei tem do ser alterada de forma a que esta isenção seja mantida.

Sr. Presidente: ou não creio que haja alguém nesta Câmara que possa deixar de lutar, quanto seja possível, no sentido de impedir uma violência destas, que estou certo que há-de levantar, e justamente, todo o norte do País, tanto mais quanto 6 corto que a única fonte de riqueza com que êsses povos contam é a exportação dos sons vinhos para o estrangeiro.

Sr. Presidente: isto não tem razão de ser, principalmente neste momento em que já foi assinado em Paris o modus vivendi com a França, e que possivelmente o poderá ser também com outros países.

O Parlamento não pode de forma nenhuma, Sr. Presidente, neste momento, impedir que se faça a exportação dos nossos vinhos.

A meu ver, Sr. Presidente, o disposto nos §§ 1.° e 2.° do artigo 3.° nunca poderá dar resultados práticos a não ser que seja alterada.

Esta disposição nunca poderá ser mantida,, tanto mais quanto é certo que todos êsses nossos produtos destinados a exportação são em regra engarrafados.

Se o artigo, portanto, não fôr alterado do conformidade com o que acabo de expor à Câmara, eu não o poderei aprovar.

Não digo, Sr. Presidente, que se tenha procedido de má fé, mas sim levianamente; pois na verdade não se compreendo que se vá lançar um imposto sôbre os nossos principais produtos de exportação, os quais constituem a maior fonte de riqueza para uma grande parte da população do norte do País, como toda a gente sabe.

Não é na verdade, Sr. Presidente, esta a melhor ocasião para o Parlamento lançar um imposto sôbre um produto quási exclusivamente destinado para exportação, visto que vinhos licorosos têm entre nós um fraco consumo, pois a maior parte é destinada a exportação.

Em face destas considerações ouso esperar que o Sr. Ministro das Finanças concordo com isto fonte, visto não poder manter, se a tributação vem n Iterar o artigo 3.° e seus parágrafos.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: não desejamos por forma alguma alongar a discussão, pois temos todo o desejo de quanto antes ver esta proposta aprovada. Serei o mais resumido nas minhas considerações.

Alguns pontos desejava eu tocar, que já foram versados poios Srs. Nuno Simões o Carvalho da Silva defendendo os